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AtoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 99

DESPACHO Nº 322/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

DESPACHO Nº 322/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Extinção de pedido Processo MJSP nº: 08018.033720/2026-11 Interessado(a): RICHARD DE SA JR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08018.033720/2026-11, referente ao Pedido de Perda da Nacionalidade de RICHARD DE SA JR, tendo em vista a desistência do interessado, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 361/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Extinção de Pedido Processo MJSP nº: 08018.013112/2026-91 Interessado(a): Raissa Do Nascimento Souza A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08018.013112/2026-91, referente ao pedido de Perda da Nacionalidade de Raissa Do Nascimento Souza, tendo em vista a perda de seu objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 121/2026/DNN_Reaquisicao_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido de reaquisição de nacionalidade brasileira Interessada: Juliana Bastos Stenzel Processo nº: 08000.004515/2026-38 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve arquivar o pedido de reaquisição de nacionalidade brasileira de Juliana Bastos Stenzel, tendo em vista a perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 125/2026/DNN_Reaquisicao_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Arquivamento do processo de Reaquisição de Nacionalidade Brasileira Interessada: Maria das Graças Costa Nogueira A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve: Arquivar o pedido de Reaquisição de Nacionalidade Brasileira em nome de Maria das Graças Costa Nogueira, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/ 99. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 126/2026/DNN_Reaquisicao_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Arquivamento do Processo de Reaquisição de Nacionalidade Brasileira Interessada: Selma Goncalves Guerra A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Reaquisição de Nacionalidade Brasileira em nome de Selma Goncalves Guerra, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/ 99. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 454/2026/DNN_Perda_Nacionalidade/ DNN_Nacionalidade/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS PROCESSO: 08018.032929/2026-68 INTERESSADO(A): DANIEL MARCOS HOLMQUIST Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de DANIEL MARCOS HOLMQUIST tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO