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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 34
PORTARIA Nº 1.613, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.613, DE 30 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223849/2023-29, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por GILMAR SANTOS SOARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.433.542-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.623, DE 31 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223638/2023-96, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por MARGARIDA CHAVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.210.682-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.624, DE 31 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223695/2023-75, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA MARIA DA SILVA PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.441.901-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.625, DE 31 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223709/2023-51, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSANIA SANTOS SOARES post mortem, filha de MARIA SENHORA DOS SANTOS.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.626, DE 31 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.222844/2023-89, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA ALVES DE CARVALHO BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.613.551-XX, em nome de NATANAEL DE CARVALHO post mortem, filho de MARIA DE CARVALHO.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.627, DE 31 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.049770/2016-38, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO TITO BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.028.017-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.709, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.043648/2016-58, resolve:
Desprover o recurso interposto por WALDOMIRO PINNO, inscrito no CPF sob o nº XXX.356.609-XX, e ratificar a Portaria nº 1.624, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.722, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72020, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 800, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 45, de 16 de maio de 2019, de CARLOS PEREIRA CUNHA post mortem, filho de JULIA GOMES PEREIRA
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.723, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70736, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.261, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 171, de 14 de abril de 2021, de EDNALDO ARAÚJO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES CARREGOSA DE ARAÚJO.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.738, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25112, resolve:
Desprover o recurso interposto por JACK BRASIL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.344.484-XX, e ratificar a Portaria nº 2.744, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 35, de 26 de dezembro de 2018.
JANINE MELLO
