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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 135

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 464, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A Anvisa autorizou o uso do ingrediente ativo B74 - Brassinosteróide 14-hidroxilado em agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira no Brasil. A medida oficializa a inclusão dessa substância na lista de ingredientes permitidos, permitindo que empresas do setor regulado consultem as regras técnicas para sua utilização.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 464, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo B74 - BRASSINOSTERÓIDE 14-HIDROXILADO na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Incluir a monografia do ingrediente ativo B74 - BRASSINOSTERÓIDE 14-HIDROXILADO na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. A monografia do ingrediente ativo B74 - BRASSINOSTERÓIDE 14-HIDROXILADO ficará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Instrução Normativa ANVISA N° 464Instrução Normativa - IN n° 103Lei n° 9.782Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585
Temas
B74 - BRASSINOSTERÓIDE 14-HIDROXILADO