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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 33
PORTARIA Nº 1.610, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.610, DE 30 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52208, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.082, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 49, de 18 de julho de 2006, que declarou anistiado político FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, com fundamento no Parecer nº 241/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.611, DE 30 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04474, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.828, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 42, de 9 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MARLUCIO PEREIRA DOMINGOS, com fundamento no Parecer nº 397/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.612, DE 30 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06814, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.023, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político DANILLO AMARAL LEAL, com fundamento no Parecer nº 317/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/ GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.628, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52201, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 992, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, pág. 231, de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político NEY JOSÉ DA ROSA post mortem, com fundamento no Parecer nº 386/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05723, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 26, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 39, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO ALCIDES BARBOSA, com fundamento no Parecer nº 215/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.630, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09530, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.159, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 52, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WALDEMAR NUNES DOS REIS, com fundamento no Parecer n º 433/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.631, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11886, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.298, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALVARO RAMOS PEREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 445/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.710, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05008, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.767, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO LISBOA, com fundamento no Parecer nº 289/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.711, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09091, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.130, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 54, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS BEZERRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 252/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.712, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44378, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.455, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO BRASIL SOBRINHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 465/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.724, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46092 resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 43, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político PEDRO PAULO RODRIGUES, com fundamento no Parecer Divergente nº 92/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.725, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ROMUALDO DUARTE, com fundamento no Parecer Divergente nº 78/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.726, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13207, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.328, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSIAS COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 430/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.739, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23232, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.258, de 3 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 35, de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político IVARIO ESCHER post mortem, com fundamento no Parecer nº 447/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.740, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34827, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.286, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 52, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE JACINTHO DIAS, com fundamento no Parecer nº 598/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.741, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41424, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.677, de 21 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 34, de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 274/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.742, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06251, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.235, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 92, de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AMAURI JOSÉ DE OLIVEIRA MELO, com fundamento no Parecer nº 554/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
