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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 105

DESPACHO SG Nº 1.047, de 6 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.047, de 6 de agosto de 2026 Processo Administrativo nº 08700.007894/2023-88 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.007895/2023-22) Representante: Ministério Público Federal Junto ao Cade. Representados: GOL Linhas Aéreas S.A. e TAM Linhas Aéreas S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Maria Eduarda de Jesus Genova; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros. Acolho a Nota Técnica nº 40/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1795369) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): I- deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; II - deferimento da prova pericial solicitada pelo Representado LATAM, desde que produzida às expensas do próprio Representado; III - produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; IV - intimação das Representadas para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; V - intimação das Representadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as informações solicitadas, conforme indicado na Tabela 03 da seção II.5 da referida Nota Técnica; VI - indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino