Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026
SúmulaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 41
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 197/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza o credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana (Facasa), em Sorocaba (SP), para oferecer cursos superiores nas modalidades a distância e semipresencial. A instituição está autorizada a iniciar suas atividades com os cursos de tecnologia em Gestão Pública e Marketing, aguardando ainda a homologação final do Ministro da Educação.
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Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 197/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 24/7/2026, Seção 1, p. 35)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202220172. Parecer: CNE/CES 197/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Faculdade do Centro Oeste Paulista Facop Ltda. - Piratininga/SP. Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana - Facasa, com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial. Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 12.456, de 25 de maio de 2025, e da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana - Facasa, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, com sede na Rua Maria Garcia Alcolea, nº 152, bairro Além Ponte, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão Pública e tecnologia em Marketing, ambos no formato a distância, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília-DF, 6 de agosto de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Paulo FossattiChristy Ganzert Pato
Órgãos
Conselho Nacional de EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Empresas
Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana - FacasaFaculdade do Centro Oeste Paulista Facop Ltda.
Locais
SorocabaSão Paulo
Normas citadas
Decreto nº 12.456/2025Portaria MEC nº 381/2025
Temas
Ensino superior
