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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

SúmulaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 41

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O ato oficializa o recredenciamento de escolas de governo (ESMPU, Esint/Abin e ISC-TCU) para continuarem oferecendo cursos de pós-graduação lato sensu. Além disso, confirma o descredenciamento da Faculdade de Taquaritinga, mantendo a decisão de encerrar suas atividades acadêmicas.

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Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 21/7/2026, Seção 1, p. 91) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202417907. Parecer: CNE/CES 156/2026. Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado. Interessada: Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU - Brasília/DF. Assunto: Recredenciamento da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, com sede no SGAS 603, Avenida L2 Sul, Lote 22, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de cinco anos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202418468. Parecer: CNE/CES 160/2026. Relator: Mauro Luiz Rabelo. Interessada: Agência Brasileira de Inteligência - Abin/GSI/PR - Brasília/DF. Assunto: Recredenciamento da Escola de Governo Escola de Inteligência - Esint/Abin, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola de Governo Escola de Inteligência - Esint/Abin, com sede no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Bloco D, s/n, em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de quatro anos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202420555. Parecer: CNE/CES 161/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU - Brasília/DF. Assunto: Recredenciamento da Escola de Governo - Instituto Serzedello Corrêa - ISC-TCU, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação latu sensu, nos formatos a distância e presencial. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola de Governo - Instituto Serzedello Corrêa - ISC-TCU, com sede no SCES, Trecho 03, Lote 3, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de cinco anos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23709.000062/2015-34. Parecer: CNE/CES 176/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 985, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 24 de dezembro de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade de Taquaritinga, com sede no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 985, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Taquaritinga, com sede na Fazenda Contendas, s/n, bairro Zona Rural, no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a SERES defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília-DF, 6 de agosto de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Henrique Sartori de Almeida PradoMauro Luiz RabeloMonica Sapucaia MachadoMaria Paula Dallari Bucci
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorEscola Superior do Ministério Público da UniãoAgência Brasileira de InteligênciaEscola de InteligênciaTribunal de Contas da UniãoInstituto Serzedello CorrêaFaculdade de TaquaritingaSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Empresas
Uniesp S.A
Normas citadas
Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017