Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 148 · Pág. 52

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.187514/2026-92, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/261 a empresa CACHAÇA ABREUS LTDA, CNPJ 05.526.449/0001-01, situada na Vila localidade Pinheiro Grosso, s/nº, Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Pinheiro Grosso, município de Barbacena, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA 2208.40.00 Cachaça Abreus MG 004832-1.000001 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de umburana Abreus MG 004832-1.000002 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de cerejeira Abreus MG 004832-1.000003 2208.40.00 Cachaça armazenada em barril de carvalho Abreus MG 004832-1.000004 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA