Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 49
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .............................
...........................................
II - concessão e dispensa:
a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e
b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
