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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 99
DESPACHOS DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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DESPACHOS DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Código: 723462
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0694443/2025
Interessado: MARIA HELENA MARQUES BATTAGIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir prazo de residência suficiente.
Código: 730819
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0617727/2025
Interessado: HEROLD ALEXIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, e o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido.
Código: 732224
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0618935/2025
Interessado: HECTOR OMAR SALAZAR ALVEAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual, a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 741886
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0627330/2025
Interessado: VICTOR FABIAN DINATOLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239 incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria nº 623/2020, tendo em vista que não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado; não apresentou comprovantes da efetiva residência no país nos últimos 15 anos.
Código: 752083
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0636210/2025
Interessado: ADRIANA RARO PINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista a não apresentação de comprovantes de residência que demonstrem o período mínimo de 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado no Brasil imediatamente anterior ao pedido de naturalização, do comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como da cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 757181
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0640570/2025
Interessado: KELVIN CHIBUEZE IGBOKWE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 763906
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0646185/2025
Interessado: CLAIRENAGE MABOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a interessada apresentou comprovante de comunicação em língua portuguesa sem polo onde foi realizada a avaliação presencial.
Código: 765394
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0647458/2025
Interessado: MARIA CRISTINA AVELLANEDA PENA ALVES DA CONCEICAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 227, 239 inciso III do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou Apostila da Certidão de Antecedentes Criminais da Colômbia, e foi notificada a comparecer a autoridade policial, mas não cumpriu a exigência.
Código: 765478
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0647518/2025
Interessado: NICOLAS MARIA MINGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os arts. 233, § 2º, e 239, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, e o art. 51 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, considerando que o interessado se ausentou do território nacional, em saídas esporádicas, por período superior ao limite máximo permitido pela legislação, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 765438
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0647487/2025
Interessado: CHEIKH NGOM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III , art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 765922
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0647884/2025
Interessado: MOHSEN YOUSSEF YASSINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional.
Código: 747655
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0632327/2025
Interessado: MERCEDES LARA CANAVIRI
qA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual com filiação completa, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 767250
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0648988/2025
Interessado: RUVIDIA AMANDA POMA MAMANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando foi notificado e não compareceu a Polícia Federal, falta a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica.
Código: 774729
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0655723/2025
Interessado: OKSANA ALEKSANDROVNA NAVES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o original da Certidão criminal da justiça Estadual de ações criminais, e a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo.
Código: 780173
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0660899/2025
Interessado: CLOVIS UCHE OGOKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização e da certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada ou apostilada.
Código: 780905
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661572/2025
Interessado: FRANCISCO HERNANDEZ CORDERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas e não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Maranhão.
Código: 785399
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0665947/2025
Interessado: MOHAMED SMAILI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, os comprovantes de residência referentes aos últimos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, nem o comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente.
Código: 782812
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663433/2025
Interessado: ASHWIN SAMUEL ASHOK KUMAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do comprovante de residência, documento de língua portuguesa válido, e a Certidão de antecedente criminal do pais de origem emitida pelo Consulado da Índia em São Paulo em língua portuguesa.
Código: 784749
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0665311/2025
Interessado: MARIA VILMA VELA ROCHA GONZALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e da cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 789210
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0669625/2025
Interessado: MARINA KIESE ODIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 791511
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671838/2025
Interessado: JOEL GOURGUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do local onde reside.
Código: 791809
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672136/2025
Interessado: GERALD DORVILIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual de ações criminais e Certidão criminal Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, e a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 791769
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672096/2025
Interessado: MARIA DOLORES VILLEGAS DE RUIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, (um comprovante por ano), e a certidão criminal da justiça Estadual do Rio de Janeiro do cartório de 2º ofício.
Código: 792516
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672830/2025
Interessado: MARIA VIRGINIA RUIZ VILLEGAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Certidão criminal da justiça Estadual.
Código: 792389
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672711/2025
Interessado: JEAN FRANCOIS LINDSAY GEORGES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Paraná, local onde residiu.
Código: 796028
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676209/2025
Interessado: CHENG YU HSUEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização e da Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
Código: 796381
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676560/2025
Interessado: RIMA MOUNIB BAKKAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II, III e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando.
Código: 796380
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676559/2025
Interessado: YANNICK JONE DA FONSECA E SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, comprovante de residência 04 anos e Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, portanto, não atende o requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 796601
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676773/2025
Interessado: CHRISNA LAMARTINIERE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramenta da Certidão de antecedente criminal do país de origem, passível de validação.
Código: 798670
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678758/2025
Interessado: SEBASTIAN BORT RIBERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a Certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Comprovante de residência.
Código: 798862
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678936/2025
Interessado: FATME HASSAN MELHEM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou documento válido de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 799590
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0679625/2025
Interessado: DANIEL ACEVEDO VICIOSO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 800780
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680701/2025
Interessado: FRANCIENNE GREGOIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada apresentou documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa onde não consta avaliação presencial, apresentou Certidão criminal do pais de origem fora do prazo de validade e não apresentou declaração de ausência criminal.
Código: 794837
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675068/2025
Interessado: BOSSUET PHILIUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 801319
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681223/2025
Interessado: MAMUDU JAU DJALO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter o comprovante de endereço, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu.
Código: 801814
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681706/2025
Interessado: EVA MISSINE DE CAMPOS MEIRELLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 233, § 2º, e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que a interessada se ausentou do território nacional por período superior ao limite permitido pela legislação, bem como a ausência das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada.
Código: 795893
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676075/2025
Interessado: MAYRA ALEJANDRA VALDEZ ESTANGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência 04 anos ; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos arts. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II, III, IV e V da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 801260
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681165/2025
Interessado: JORGE ARTURO BOHORQUEZ MANRIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal 1° grau dos locais onde residiu, avaliação presencial do documento de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 809575
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0688883/2025
Interessado: DUNIA ABDO DOGHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde residiu, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e da cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 801690
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681583/2025
Interessado: FLORA MULANGA TCHIMANGA TCHICALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 795259
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675464/2025
Interessado: MARIA RENE VEIZAGA ANTELO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovantes de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos 4 anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 807212
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0686750/2025
Interessado: DORA VALLEJOS DE TRINDADE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem.
Código: 793662
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673926/2025
Interessado: DELCY ANDRADE ORTEGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e inciso II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não compareceu na Polícia Federal, e falta os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal e a coleta biométrica.
Código: 814703
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0693807/2025
Interessado: MICHAEL OLAMITUNDE OLADEHINDE OLAYINKA ADEWUYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 817332
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0696363/2025
Interessado: MARTIN CALDENTEY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da Justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 819406
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0698397/2026
Interessado: MARIA GABRIELA CANDURIN BLANCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que a requerente, regularmente notificada para complementar a documentação necessária à instrução do processo, não atendeu à diligência no prazo legal, permanecendo ausentes as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada, os comprovantes de residência referentes aos últimos 4 (quatro) anos, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, o comprovante de situação cadastral no CPF, a Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso), a cópia integral do documento de viagem internacional e documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Código: 816712
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0695768/2025
Interessado: ELHAM SALEH YOUSEF ELAYYAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, e Certidão de antecedente criminal do país de origem, consta nome divergente em relação ao passaporte, a Situação cadastral do CPF e a coleta biométrica.
Código: 795688
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675873/2025
Interessado: JULIO RUBEN RECALDE VILLALBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 781919
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662563/2025
Interessado: IVONNE DE ELBA PARDO HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 823744
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702589/2026
Interessado: GIAN CARLO DALL ORTO CABREJOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 782361
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662988/2025
Interessado: LUIS ERNESTO GUERRERO ROBLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de endereço válido e atualizado, Cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de comunicação em português, nos termos do art°5 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 823492
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702386/2026
Interessado: DANIELA FERNANDA BOHORQUEZ CASTELLANOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com avaliação presencial.
Código: 824209
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703002/2026
Interessado: DORIAMGEL ANDREA VIZCAINO QUIJADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 e Item 4, 5 do Anexo III da Portaria 623/2020, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) comprovante de residência, Cópia do documento de identificação do representante legal e comprovação da representação, comprovação de que o menor fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 825126
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703887/2026
Interessado: MICAELA FLORENCIA RODRIGUEZ DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida (frente e verso), Documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 826666
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0705392/2026
Interessado: ABUBAKARI SEDICK SEIDU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 827705
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706382/2026
Interessado: MOHAMMAD YOUSEF ABDELRAHMAN IBRAHIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II e III do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando, pois, falta a RNM, os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido e a coleta biométrica.
Código: 824449
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703232/2026
Interessado: GHARAM BOU KHRIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II,III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada a complementar a documentação, mas não apresentou comprovante de residência, documento atualizado da certidão de casamento, declaração de prova presencial de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual , a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e não compareceu para coleta biométrica, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 829127
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707746/2026
Interessado: LEIDY JOHANA SANCHEZ HENAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao podido de naturalização, e a coleta biométrica.
Código: 829719
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708294/2026
Interessado: MYRIAN YAINER DE SOUZA PACHECO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, comprovante de situação cadastral do CPF, carteira de registro nacional migratório, cópia completa do documento de viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 829815
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708390/2026
Interessado: LAVIDIEU BELZINCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, comprovante de situação cadastral do CPF e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 829653
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708228/2026
Interessado: MOHAMAD FADL SLEIMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado.
Código: 830101
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708676/2026
Interessado: EDUARDO RAFAEL VAZQUEZ HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 830960
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709499/2026
Interessado: LUIS ALFREDO CARABANO GOTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Código: 795249
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675455/2025
Interessado: VALERIA MEL ROBERTT LABORIDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Certidão criminal da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul.
Código: 830995
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709534/2026
Interessado: MARCELO PENG ENLIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa.
Código: 831328
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709854/2026
Interessado: MATY TOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de endereço 04 anos, e, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 810392
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689659/2025
Interessado: EMANUEL BERNARDO AMARO MARQUES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual do Brasil, cópia completa do documento de viagem internacional, carteira de registro nacional migratório (Frente e Verso), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 831936
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710429/2026
Interessado: PAVEL HERMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido.
Código: 831802
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710307/2026
Interessado: TIGANA FERNANDES TORRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 831916
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710412/2026
Interessado: ALEXANDER JOEL GOMEZ QUISPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, documento apresentado pelo consulado não está em português, requerente entrou no país menor de idade, porém ausentou-se posteriormente.
Código: 832170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710658/2026
Interessado: ANTHONY OBI ANEKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente.
Código: 832282
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710769/2026
Interessado: FATIMA NOEL TIERAN VEGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 832343
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710830/2026
Interessado: JOSE MIGUEL BRICENO MEDINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; e certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, não atendendo às exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e no incisos IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 832504
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710977/2026
Interessado: UGOCHUKWU VICTOR NNADI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência por prazo indeterminado no Brasil pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, requisito exigido para a concessão da naturalização extraordinária, em descumprimento ao art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 833274
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711719/2026
Interessado: ESMANIOLA GERMINAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 833392
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711837/2026
Interessado: MAJED OMAR EL JAROUCH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 833759
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0712204/2026
Interessado: MAME GOR SALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no , art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 833121
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711569/2026
Interessado: DILAN JAIR FUENTES CALLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica.
Código: 830615
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709173/2026
Interessado: CHEN CHUNG JU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte.
Código: 833968
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0712413/2026
Interessado: ASIL IBRAHIM MOHAMMAD BADER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou o documento de capacidade de em comunicar em língua aportuguesa válido.
Código: 832463
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710937/2026
Interessado: SHENG YI SHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com avaliação presencial e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 829766
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708341/2026
Interessado: ZULEMA LOPEZ RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239 do Decreto 9.199/2017, considerando não possui residência por prazo indeterminado suficiente para a concessão da Naturalização Extraordinária e a coleta biométrica.
Código: 833617
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0712062/2026
Interessado: DORCAS OLUWAFUNMILOLA OLUTAYO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 818691
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0697703/2026
Interessado: MAGDALLA PHILONNE CARRENAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que a interessada não apresentou documento válido de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos da legislação vigente, as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde residiu, bem como o comprovante de reabilitação.
Código: 830770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709315/2026
Interessado: PAOLA CIUCCI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do CPF, Copia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de proficiência em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 829329
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707940/2026
Interessado: ALEX SMITH MCKENZIE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 833031
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711484/2026
Interessado: JUSGUERSON SENOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de situação cadastral do CPF, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, declaração de não crime assinada e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 810192
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689467/2025
Interessado: XILENA ALFONSO ESCOBAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 823255
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702170/2026
Interessado: ERIKA PAOLA AVILA CONEO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 830698
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709251/2026
Interessado: VICMARY FELIZ GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Federal de Distribuição Cível, Certidões de Protestos, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 850981
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729052/2026
Interessado: MILCA BAPTISTA MARCOLINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 245, I do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes dos Itens 1; 3 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 831121
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709658/2026
Interessado: SAMBA GOR DIAGNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 788125
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0668570/2025
Interessado: RAMIRO ORTIZ OCHOA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 833988
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0712433/2026
Interessado: PEDRO JOSE CASTILLO HERRADE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, não apresentou certificado válido de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa.
Código: 794899
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675130/2025
Interessado: JUCELIO HODEVAN JUNERO JOAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017.
Código: 887245
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0764674/2026
Interessado: ROODKERVENS BELLEVUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 887197
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0764626/2026
Interessado: PEDRO PABLO RINCON VILLALOBOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 887657
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0765076/2026
Interessado: LORENZO FEDERICO AGUILAR JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15, (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 888695
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0766087/2026
Interessado: PAULNY FAINTILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Certidão criminal Estadual, prova presencial língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 830924
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0709463/2026
Interessado: ERIKA DENISE CAPACH ALPIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
