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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 119
PORTARIA GM/MS Nº 12.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM
BARREIRINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11911964000126003
50410003
748.113,00
748.113,00
10302511885350001
MA
PARNARAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11340821000126001
50410003
666.499,00
666.499,00
10302511885350001
MG
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG
21590243000126005
50410003
87.182,00
87.182,00
10302511885350001
PI
TERESINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
11273170000126001
50410003
1.313.280,00
1.313.280,00
10302511885350001
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
13851748000126033
50410003
403.140,00
403.140,00
10302511885350001
TO
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
11439826000126003
50410003
199.766,00
199.766,00
10302511885350001
TOTAL
6 PROPOSTAS
3.417.980,00
