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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 119

PORTARIA GM/MS Nº 12.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911964000126003 50410003 748.113,00 748.113,00 10302511885350001 MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11340821000126001 50410003 666.499,00 666.499,00 10302511885350001 MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 21590243000126005 50410003 87.182,00 87.182,00 10302511885350001 PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11273170000126001 50410003 1.313.280,00 1.313.280,00 10302511885350001 SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000126033 50410003 403.140,00 403.140,00 10302511885350001 TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000126003 50410003 199.766,00 199.766,00 10302511885350001 TOTAL 6 PROPOSTAS 3.417.980,00