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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 10
PORTARIA Nº 20.080, DE 28 DE MAIO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão
Texto integral
PORTARIA Nº 20.080, DE 28 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17882/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.014555/2015-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ACCS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL, Fistel nº 50011551186, inscrita no CNPJ nº 02.886.389/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 2413, de 14/06/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/6/2021, para R$ 1.068,64 (mil e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
