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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 10

PORTARIA Nº 22.719, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

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PORTARIA Nº 22.719, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8270/2026/SEI-MCOM (13330022), que integra o Processo nº 53115.009359/2025-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ELIZABETE ELITA DE LIMA, Fistel nº 50011439696, inscrita no CNPJ nº 02.660.208/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.756, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8591/2026/SEI-MCOM (13338577), que integra o Processo nº 53115.021551/2025-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MOVIMENTO JOVEM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, Fistel nº 50013433563, inscrita no CNPJ nº 54.330.824/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10350/2026/SEI-MCOM (13395768), que integra o Processo nº 53115.013339/2025-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE ESPUMOSOS FM LTDA E RÁDIO PLANETÁRIO, Fistel nº 50414986016, inscrita no CNPJ nº 89.334.452/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 218, no Município de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea g, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.214, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10559/2026/SEI-MCOM (13401381), que integra o Processo nº 53115.016965/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Fistel nº 04008016805, inscrita no CNPJ nº 25.640.004/0001-65, outorgada para executar o Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Uberlândia, Estado do Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea g, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.237, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10723/2026/SEI-MCOM (13405881), que integra o Processo nº 53115.007207/2025-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE OURO BRANCO - MG, Fistel nº 50402643216, inscrita no CNPJ nº 01695216000181, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no 40, incisos XXI e XXVIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.286, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11008/2026/SEI-MCOM (13415210), que integra o Processo nº 53115.000937/2026-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA NOVA - PI, Fistel nº 50403983444, inscrita no CNPJ nº 03.552.083/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Queimada Nova, no Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.287, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11013/2026/SEI-MCOM (13415325), que integra o Processo nº 53115.010508/2026-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE DOS ECOLOGISTAS DE TAMBAÚ, Fistel nº 50011468017, inscrita no CNPJ nº 02.009.923/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tambaú, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.455, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11533/2026/SEI-MCOM (13432195), que integra o Processo nº 53115.008273/2026-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DE CORAÇÃO DE JESUS, Fistel nº 50011906227, inscrita no CNPJ nº 01.619.015/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Coração de Jesus, Estado Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.477, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11624/2026/SEI-MCOM (13435009), que integra o Processo nº 53115.011745/2026-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON DE ARAGUAPAZ, Fistel nº 50405524323, inscrita no CNPJ nº 02677484000133, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal nº 200, no Município de Araguapaz, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.529, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11780/2026/SEI-MCOM (13439758), que integra o Processo nº 53115.001588/2026-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, Fistel nº 50405394527, inscrita no CNPJ nº 05.775.488/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11838/2026/SEI-MCOM (13441599), que integra o Processo nº 53115.031714/2025-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE NOVA TRENTO, Fistel nº 50439691729, inscrita no CNPJ nº 12.626.374/0001-04, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.581, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11891/2026/SEI-MCOM (13443122), que integra o Processo nº 53115.017523/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM MEDIANEIRA LTDA., Fistel nº 50414950763, inscrita no CNPJ nº 95.592.465/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 274, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea g, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.594, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11958/2026/SEI-MCOM (13444968), que integra o Processo nº 53115.031381/2025-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA, Fistel nº 50011437642, inscrita no CNPJ nº 03.113.712/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Italva, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.610, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12045/2026/SEI-MCOM (13447070), que integra o Processo nº 53115.032667/2025-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PIONEIRA DE ÁGUA DOCE DO NORTE DE RADIODIFUSÃO, PARA PROMOÇÃO DA CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO, Fistel nº 50011923741, inscrita no CNPJ nº 02.595.444/0001- 42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Água Doce do Norte, no Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.622, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12106/2026/SEI-MCOM (13448432), que integra o Processo nº 53115.007906/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA A DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES - SP, Fistel nº 50013433482, inscrita no CNPJ nº 02.969.656/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ