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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 117
PORTARIA GM/MS Nº 12.066, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.066, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA
CAMAMU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11514326000126003
41280001
312.730,00
312.730,00
10302511885350029
GO
BELA VISTA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08083086000126001
40830005
312.730,00
312.730,00
10302511885350052
GO
VICENTINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINOPOLIS
11258723000126002
39000009
312.730,00
312.730,00
10302511885350052
MS
SIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS
09290533000126014
44200009
334.413,00
334.413,00
10302511885350054
SC
TAIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11433441000126002
90550004
334.413,00
334.413,00
10302511885350042
TO
BABACULANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13076026000126001
42940005
334.413,00
334.413,00
10302511885350017
TO
CAMPOS LINDOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS
12775985000126001
42940005
334.413,00
334.413,00
10302511885350017
TOTAL
7 PROPOSTAS
2.275.842,00
