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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 116
PORTARIA GM/MS Nº 12.065, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.065, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE
ALTO SANTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO
12041368000126002
41380004
99.943,00
99.943,00
10302511885350023
CE
AQUIRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ
11426115000126001
41380004
149.947,00
149.947,00
10302511885350023
GO
ALEXANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11254840000126003
41360003
999.936,00
999.936,00
10302511885350001
MG
MONTE CARMELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17490085000126001
43340001
349.519,00
349.519,00
10302511885350031
PA
ANAPU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU
11180067000126003
39010006
35.024,00
35.024,00
10302511885350015
RJ
APERIBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE
02934539000126008
39420003
50.309,00
50.309,00
10302511885350001
RJ
ITATIAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA
10476365000126002
92190008
1.918.083,00
1.918.083,00
10302511885350033
RJ
MIGUEL PEREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
12240308000126001
92190008
2.499.882,00
2.499.882,00
10302511885350033
RN
PORTO DO MANGUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN
12193377000126003
43740020
499.913,00
499.913,00
10302511885350024
RN
TRIUNFO POTIGUAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11334360000126002
44740004
55.518,00
55.518,00
10302511885350024
RO
PIMENTEIRAS DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12756355000126002
40920004
559.166,00
559.166,00
10302511885350011
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
13851748000126003
41610002
498.583,00
498.583,00
10302511885350035
TOTAL
12 PROPOSTAS
7.715.823,00
