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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 116

PORTARIA GM/MS Nº 12.065, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.065, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 12041368000126002 41380004 99.943,00 99.943,00 10302511885350023 CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 11426115000126001 41380004 149.947,00 149.947,00 10302511885350023 GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11254840000126003 41360003 999.936,00 999.936,00 10302511885350001 MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17490085000126001 43340001 349.519,00 349.519,00 10302511885350031 PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 11180067000126003 39010006 35.024,00 35.024,00 10302511885350015 RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000126008 39420003 50.309,00 50.309,00 10302511885350001 RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 10476365000126002 92190008 1.918.083,00 1.918.083,00 10302511885350033 RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000126001 92190008 2.499.882,00 2.499.882,00 10302511885350033 RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 12193377000126003 43740020 499.913,00 499.913,00 10302511885350024 RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334360000126002 44740004 55.518,00 55.518,00 10302511885350024 RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12756355000126002 40920004 559.166,00 559.166,00 10302511885350011 SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000126003 41610002 498.583,00 498.583,00 10302511885350035 TOTAL 12 PROPOSTAS 7.715.823,00