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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 116

PORTARIA GM/MS Nº 12.064, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.064, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000816140202600 300.044,00 60060002 300.044,00 1030251182E900001 2655268 300.044,00 PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814365202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6595235 500.000,00 PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000814786202600 299.970,00 50410001 50410001 99.970,00 200.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6463541 6463541 99.970,00 200.000,00 SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812342202600 438.308,00 50410001 50410001 131.493,00 306.815,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6440185 6440185 131.493,00 306.815,00 TOTAL 4 PROPOSTAS 1.538.322,00