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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 116
PORTARIA GM/MS Nº 12.064, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.064, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
MT
ALTO PARAGUAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000816140202600
300.044,00
60060002
300.044,00
1030251182E900001
2655268
300.044,00
PA
AGUA AZUL DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000814365202600
500.000,00
50410001
500.000,00
1030251182E900001
6595235
500.000,00
PE
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA
36000814786202600
299.970,00
50410001
50410001
99.970,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6463541
6463541
99.970,00
200.000,00
SP
PILAR DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812342202600
438.308,00
50410001
50410001
131.493,00
306.815,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6440185
6440185
131.493,00
306.815,00
TOTAL
4 PROPOSTAS
1.538.322,00
