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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 74

Portaria SPU/MGI Nº 6.192, DE 30 DE julho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 6.192, DE 30 DE julho DE 2026 Institui grupo de trabalho para analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição: I - uma representação do Gabinete da Secretaria do Patrimônio da União, que o coordenará; II - duas representações da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; III - duas representações da Diretoria de Destinação de Imóveis; IV - uma representação da Diretoria de Receitas Patrimoniais; e V - duas representações da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro. § 1º As pessoas titulares e suplentes do grupo de trabalho serão indicadas pelas autoridades titulares das unidades listadas nos incisos I a V do caput, no prazo de cinco dias úteis, e designadas pela Secretária de Patrimônio da União. Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e os sucederão em caso de vacância. § 2º As reuniões serão realizadas por convocação da coordenação, observada a necessidade de deliberação ou de desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho. § 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade. § 4º As pessoas poderão participar das reuniões por meio de videoconferência. § 5º O Grupo poderá convidar representantes do Município, do Estado, dos Cartórios e da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participações em reuniões específicas e fornecimento de informações e esclarecimentos adicionais. Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho: I - acompanhar estudos técnicos e pesquisas relacionados à dominialidade e à caracterização fundiária da Ilha do Governador; II - estudar a cadeia dominial da Ilha do Governador para identificar quais áreas pertencem a União; III - promover a demarcação ou identificação direta nas porções de domínio da União; IV - estudar os diferentes tipos de ocupações de particulares existentes na Ilha; e IIV - elaborar estratégia de regularização fundiária, considerando as partes de domínio da União e os diferentes usos identificados. Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado justificadamente uma vez por até igual período, por ato da Secretária de Patrimônio da União. Art. 6º O grupo de trabalho apresentará relatório final com os resultados de seus trabalhos à Secretária do Patrimônio da União. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI