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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 80

PORTARIA Nº 2.557, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.557, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 2652, de 28 de agosto de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Arinos-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 2652, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arinos-MG, no valor de R$ 1.453.744,04 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016757/2024-28. Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 1.767.321,12 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e doze centavos), serão compostos por: a) R$ 1.453.744,04 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002267, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e b) R$ 313.577,08 (trezentos e treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e oito centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 1.835, de 18 de dezembro de 2025, do referido município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS