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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 75
PORTARIA MGI/SPU n° 6.348, de 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
PORTARIA MGI/SPU n° 6.348, de 4 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.067380/2025-22, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, os imóveis da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua da República, nº 125, Centro, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com a capacidade de construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SPIUNET sob o RIP nº 2051 00164.500-0 com área descrita de 3.648,68m² e área construída de 3.708,18m², registrado sob a Matrícula nº 21.435 do Serviço Notarial e Registral - 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) - Eunápio Torres da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 (e alterações) e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/PB dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
