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ResoluçãoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 75

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Igualdade RacialConselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CNPIR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.437, de 17 de abril de 2025, e o Regimento Interno do CNPIR, aprovado pela Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, e tendo em vista a deliberação do Plenário na 98ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º A Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 27-A: "Art. 27-A. Poderá ser constituído, em caráter excepcional e temporário, Grupo de Trabalho, vinculado à Comissão de Gestão e Conselho, com a finalidade de formular proposta para a criação de Fórum Nacional Representativo. §1º O Grupo de Trabalho será composto por, pelo menos 2 (dois), membros do CNPIR e participarão dos trabalhos, como convidados, os representantes da sociedade civil integrantes dos Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, sendo facultado o convite a outros participantes externos para subsidiar o desenvolvimento das atividades. §2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo(a) Coordenador(a) da Comissão de Gestão e Conselho do CNPIR." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RACHEL BARROS DE OLIVEIRA