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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 121

PORTARIA GM/MS Nº 12.079, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.079, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11208165000126005 50410003 260.998,00 260.998,00 10302511885350001 BA RODELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODELAS 13879773000126002 50410003 260.998,00 260.998,00 10302511885350001 MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000126015 50410003 312.730,00 312.730,00 10302511885350001 MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11472045000126003 50410003 260.998,00 260.998,00 10302511885350001 PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 17739771000126001 50410003 260.998,00 260.998,00 10302511885350001 PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12424026000126008 50410003 312.730,00 312.730,00 10302511885350001 PI BELEM DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO PIAUI 19125578000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 12040245000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARACOL 13891398000126004 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI GEMINIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GEMINIANO 11818604000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI JATOBA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATOBA DO PIAUI 11290064000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI JOAO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11627366000126002 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12502121000126002 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI MADEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11739692000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI MARCOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11890095000126006 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI SAO LOURENCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12018780000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 PI TAMBORIL DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11967434000126001 50410003 334.413,00 334.413,00 10302511885350001 TOTAL 17 PROPOSTAS 5.347.995,00