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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 121
PORTARIA GM/MS Nº 12.079, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.079, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA
IPIAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE
11208165000126005
50410003
260.998,00
260.998,00
10302511885350001
BA
RODELAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODELAS
13879773000126002
50410003
260.998,00
260.998,00
10302511885350001
MG
JOAO PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO
12136070000126015
50410003
312.730,00
312.730,00
10302511885350001
MG
URUCUIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA
11472045000126003
50410003
260.998,00
260.998,00
10302511885350001
PB
OLIVEDOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS
17739771000126001
50410003
260.998,00
260.998,00
10302511885350001
PE
CEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
12424026000126008
50410003
312.730,00
312.730,00
10302511885350001
PI
BELEM DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO PIAUI
19125578000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
12040245000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
CARACOL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARACOL
13891398000126004
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
GEMINIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GEMINIANO
11818604000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
JATOBA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATOBA DO PIAUI
11290064000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
JOAO COSTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11627366000126002
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
LAGOA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12502121000126002
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
MADEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11739692000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
MARCOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11890095000126006
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
SAO LOURENCO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
12018780000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
PI
TAMBORIL DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11967434000126001
50410003
334.413,00
334.413,00
10302511885350001
TOTAL
17 PROPOSTAS
5.347.995,00
