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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 120
PORTARIA Nº 12.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA Nº 12.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11429713000126004
1.040.199,00
0001
10573512121CF0001
CE
FORTALEZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11621453000126013
1.039.992,00
0001
10573512121CF0001
ES
CARIACICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA
13917136000126008
1.039.330,00
0001
10573512121CF0001
ES
VILA VELHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S
12157728000126002
1.026.342,00
0001
10573512121CF0001
MG
GUAXUPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19111832000126003
693.480,00
0001
10573512121CF0001
MG
MONTES CLAROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11495687000126006
1.040.165,00
0001
10573512121CF0001
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE SAUDE
03517102000126003
1.386.719,00
0001
10573512121CF0001
PE
RECIFE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
41090291000126003
1.039.995,00
0001
10573512121CF0001
PR
CURITIBA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
13792329000126003
1.034.640,00
0001
10573512121CF0001
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA
05370016000126007
1.386.933,00
0001
10573512121CF0001
RS
PELOTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11217562000126005
693.084,00
0001
10573512121CF0001
SC
FLORIANOPOLIS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
80673411000126006
1.381.442,00
0001
10573512121CF0001
TOTAL
12 PROPOSTA(S)
12.802.321,00
