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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 20

PORTARIA FUNARTE Nº 822, de 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaFundação Nacional de Artes

Texto integral

PORTARIA FUNARTE Nº 822, de 31 DE JULHO DE 2026 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes às disposições do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, as competências das unidades administrativas e os fluxos internos de governança da Fundação; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01531.001859/2026-48, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, o Grupo de Trabalho - GT Regimento Interno/Funarte, com a finalidade de elaborar a proposta do novo Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes, em consonância com a legislação vigente, com as disposições do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025 e com as boas práticas de governança pública. § 1º A atualização do Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes é motivada pela publicação do Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, que redefiniu as competências das unidades administrativas e promoveu alterações em sua estrutura institucional. § 2º O Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a organização e o funcionamento da Fundação Nacional de Artes - Funarte, detalhando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, definindo as competências das unidades administrativas, as atribuições de seus dirigentes e os mecanismos de articulação entre as áreas. § 3º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e consultivo, competindo-lhe consolidar proposta de Regimento Interno a ser submetida à apreciação da Presidência. CAPÍTULO II da composição Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT Regimento Interno/Funarte será composto por representantes das unidades organizacionais da Fundação Nacional de Artes, observada a seguinte composição: I - um representante da Presidência; II - um representante da Diretoria Executiva; III - um representante de cada Diretoria; IV - um representante da Procuradoria Federal junto à Funarte; V - um representante da Coordenação de Planejamento e Governança, que exercerá a coordenação dos trabalhos; VI - um representante de cada Coordenação-Geral e demais unidades administrativas que vierem a ser indicadas pela Presidência, observada a necessidade de representação das áreas finalísticas e administrativas. § 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados em ato do Presidente da Funarte, mediante indicação dos titulares das respectivas unidades. § 2º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III das competências Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar a proposta do novo Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes; II - analisar a compatibilidade entre o Estatuto vigente da Fundação Nacional de Artes e a distribuição das competências das unidades organizacionais; III - propor a organização das unidades administrativas, suas competências e atribuições, observadas as diretrizes institucionais e a legislação aplicável; IV - promover o levantamento, a consolidação e a harmonização das competências das unidades organizacionais; V - identificar eventuais sobreposições, lacunas ou inconsistências nas competências institucionais e propor medidas de aperfeiçoamento; VI - promover reuniões técnicas com as unidades organizacionais para subsidiar a elaboração da proposta de Regimento Interno; VII - solicitar informações, documentos e manifestações técnicas às unidades da Funarte necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; VIII - propor ajustes decorrentes de alterações normativas supervenientes que impactem a estrutura organizacional da Fundação; IX - elaborar relatório conclusivo contendo a proposta final do Regimento Interno, acompanhado da respectiva exposição de motivos. CAPÍTULO IV Do Funcionamento Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma definido por seu Coordenador, e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo motivo de urgência. § 2º O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros, e as deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes. § 3º O Coordenador poderá instituir subgrupos temáticos para apoiar a elaboração de capítulos específicos da proposta de Regimento Interno. § 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública para participar de reuniões, sem direito a voto, quando a matéria exigir conhecimento técnico específico. § 5º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos mediante apresentação de relatório final contendo a minuta do novo Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes, acompanhado da respectiva justificativa técnica. Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aprovada pela Presidência. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Nacional de Artes. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LESSA DE MENDONÇA