Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 53

PORTARIA CVM/PTE/Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaComissão de Valores Mobiliários › Gabinete › Secretaria-Executiva

Texto integral

PORTARIA CVM/PTE/Nº 189, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º A presente Portaria tem por objeto alterar o art. 4º da Portaria CVM/PTE nº 177, de 15 de julho de 2026, para incluir representante do Colegiado entre os membros efetivos do Grupo de Trabalho de Tokenização, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integrarão o GTT, como membros efetivos, servidores indicados pelos seguintes componentes organizacionais: 1. Superintendência-Geral - SGE; 2. Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE; 3. Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE; 4. Chefia de Gabinete da Presidência - CGP; 5. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI; 6. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC 7. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD 8. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI; 9. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI; 10. Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL; 11. Corregedoria - COR; 12. Assessoria de Comunicação Social - ASC; 13. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM; e 14. Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN; e 15. Colegiado - COL. [...] § 6º O Representante do Colegiado será indicado pelo Presidente da CVM." Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO