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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 42
PORTARIA SERES/MEC Nº 400, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 400, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e
Considerando que o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC 202125696 se enquadra nos termos da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria Normativa MEC nº 20/2017, resultando no deferimento parcial que autorizou o curso de graduação em Medicina, com 154 vagas totais anuais;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1049435-32.2026.4.01.3400, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 21452/2026/PRU1R/PGU/AGU, que determinou a reanálise do número de vagas autorizadas pela Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023, observando a ordem cronológica de protocolo dos processos regulatórios em tramitação na 2ª Região de Saúde Metropolitana do Estado do Paraná para fins de distribuição das vagas disponíveis (leitos SUS), nos termos do art. 1º, § 11, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, e, uma vez confirmado que o processo e-MEC nº 202125696 é o mais antigo entre os aptos na região, atribuindo-lhe o quantitativo de vagas compatível com sua avaliação técnica e com a capacidade instalada da região, sem o redutor proporcional aplicado pela Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023;
Considerando a COTA nº 02513/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, constante do processo 00732.003016/2026-57; e
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes e preservar a garantia de isonomia em relação aos demais ofertantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida estritamente em atendimento à decisão judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial; resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2023, Seção 1, página 29, para autorizar, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (código e-MEC nº 1592652), bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Pinhais - FAPI (código e-MEC nº 1535), mantido pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS LTDA (código e-MEC nº 1007), com sede na Avenida Camilo di Lellis, 1065 - Centro, no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
