Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 22

PORTARIA GAP-SP Nº 182/ARC, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de São Paulo

Texto integral

PORTARIA GAP-SP Nº 182/ARC, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Processo: 67267.005661/2026-19 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 019/GAP-SP/2026, NUP n° 67617.013335/2026-68, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso II, do Art. 155 e no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa LUXPLACAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ: 40.787.494/0001-10. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho nº 2025NE001486, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA