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DecisãoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 210
DECISÃO COREN-PR Nº 273, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Texto integral
DECISÃO COREN-PR Nº 273, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Define a estrutura organizacional, as competências das unidades funcionais e o organograma do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de possuir uma arquitetura organizacional compatível com a atual demanda de serviços e que atenda com eficiência, eficácia e efetividade a classe de enfermagem paranaense, bem como a sociedade em geral; CONSIDERANDO a necessidade de possuir instrumento que normatiza a estrutura organizacional, distribuindo formalmente as competências das unidades funcionais, e definindo as linhas formais de autoridade e subordinação; CONSIDERANDO o estudo técnico que demonstrou a necessidade de criação do Escritório Administrativo de Ponta Grossa, visando à ampliação da capacidade de atendimento institucional e à descentralização dos serviços prestados pelo Coren/PR, constante do Processo SEI nº 00239.001030/2025-14; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Coren/PR às disposições da Resolução Cofen nº 782/2025, bem como o estudo técnico realizado que demonstrou a necessidade de criação do Setor de Anotação de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa - SARTRE, constante do Processo SEI nº 00239.005076/2025-02; CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído para revisão da estrutura organizacional, dos cargos e das unidades funcionais do Coren/PR, constantes do Processo Administrativo nº 00239.006112/2025-47; CONSIDERANDO a deliberação da 808° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 19 de junho de 2026; decide:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COREN PR
Art. 1º A estrutura organizacional, as competências das unidades funcionais e o organograma do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná observam as disposições constantes desta Decisão. Art. 2º As atribuições do Plenário, bem como dos membros da Diretoria observam as disposições do Regimento Interno do Coren PR. Art. 3º A estrutura organizacional do Coren/PR é composta pelas seguintes unidades funcionais:
I - Departamento Administrativo (DADM), cuja estrutura é composta na forma abaixo:
a) Divisão de Licitações, Contratos e Convênios (DLCC);
b) Divisão Técnica de Contratações (DTEC);
c) Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frota (DPAF);
d) Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
II - Departamento Financeiro (DFIN), cuja estrutura é composta na forma abaixo:
a) Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCOR);
b) Divisão de Arrecadação e Cobrança (DIAC);
c) Divisão de Pagamentos e Recursos Financeiros (DPAR);
III - Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), cuja estrutura é composta na forma abaixo:
a) Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP), que tem sob sua tutela:
a.1) Subseção Cascavel (SCAS), no âmbito das atividades de fiscalização;
a.2) Subseção Londrina (SLDA), no âmbito das atividades de fiscalização;
a.3) Subseção Maringá (SMGA), no âmbito das atividades de fiscalização.
b) Divisão de Processos Éticos (DIPE);
c) Divisão de Atendimento ao Público (DIAP), que tem sob sua tutela:
c.1) Setor de Atendimento Itinerante (SAIT)
c.2) Subseção Cascavel (SCAS), no âmbito das atividades administrativas;
c.3) Subseção Londrina (SLDA), no âmbito das atividades administrativas;
c.4) Subseção Maringá (SMGA), no âmbito das atividades administrativas;
c.5) Escritório Administrativo Ponta Grossa (EAPR), no âmbito das atividades administrativas.
d) Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC), que tem sob sua tutela:
d.1) Setor de Anotação de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa (SARTRE).
IV - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), cuja estrutura é composta na forma abaixo:
a) Divisão de Modernização Tecnológica (DMT);
b) Divisão de Sistemas Corporativos (DSIC).
V - Gabinete da Presidência (GABIN), cuja estrutura é composta na forma abaixo:
a) Secretaria Executiva (SECE);
b) Setor de Protocolo e Arquivo (SEPA);
c) Setor de Diárias, Auxílios Representação e Jetons (SDAJ)
VI - Assessorias diretas à Presidência:
a) Assessoria de Planejamento e Gestão da Qualidade (ASPQ);
b) Assessoria de Comunicação e Eventos Institucionais (ASCE);
VII - Ouvidoria-Geral (OUV).
VIII - Procuradoria-Geral (PROGER).
IX - Controladoria-Geral (CONGER)
Parágrafo único. As unidades funcionais contidas nesta decisão estão com suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren PR.
Art. 4º Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, disponível no portal Coren PR (www.corenpr.gov.br).
Art. 5º Fica revogada a Decisão Coren PR N° 078/2024.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, após sua devida homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
DANIELE FABRIS
Secretária
