Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Aviso de RescisãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 181
EXTRATO DE RESCISÃO
Prefeituras › Estado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Anaurilândia
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 419/2024O MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público,com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Contrato Administrativo nº 419/2024, resolve rescindir unilateralmente o ajuste firmado com a empresa S&G URBANA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes:1. FUNDAMENTAÇÃO. A presente rescisão unilateral encontra amparo nos arts. 104, inciso II, 137, incisos I e II, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 419/2024, que prevê a extinção contratual por descumprimento de cláusulas pactuadas, atrasos injustificados e entrega de produtos em desacordo.2. MOTIVAÇÃO.A rescisão decorre das conclusões apuradas no processo administrativo respectivo, que demonstraram: a) atraso injustificado na entrega das obras contratadas; b) resistência da CONTRATADA em dar continuidade na execução dos serviços; c) prejuízos materiais e sociais à Administração, em afronta aos princípios da continuidade da prestação administrativa, boa-fé objetiva, eficiência, supremacia do interesse público. 3. NOTIFICAÇÃO E DEFESA PRÉVIA. Ressalte-se que a CONTRATADA foi regularmente notificada em diversas oportunidades e teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, não apresentando solução efetiva para a regularização da execução contratual.4. EFEITOS DA RESCISÃO. Com a rescisão unilateral: a) ficam encerradas todas as obrigações contratuais, ressalvadas aquelas decorrentes de responsabilização pela inexecução; b) ficam retidos eventuais créditos devidos à CONTRATADA até o limite dos prejuízos suportados pela Administração, sem prejuízo da execução judicial de valores complementares; c) autoriza-se a execução da garantia contratual e a apuração de responsabilidade por danos materiais, sociais e administrativos, se houver; 5. DISPOSIÇÕES FINAIS. O presente Termo de Rescisão será publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Anaurilândia/MS, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Anaurilândia/MS, 5 de agosto de 2026. RAFAEL GUSMÃO HAMAMOTO Prefeito Municipal EDEMIR PALMEIRASecretário Municipal de Obras, Defesa Civil, Transportes e Projetos.
