Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Ato ComplementarSeção 3 · Edição 147 · Pág. 206
AVISO DE COVALIDAÇÃO
Prefeituras › Estado do Paraná › Prefeitura Municipal de Ampére
Texto integral
AVISO DE COVALIDAÇÃO
O Município de Ampére, através do Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando as disposições da Lei 14.133, especialmente seu artigo 94, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que se constata, a ausência de publicação do Diário Oficial da União referente ao Pregão Eletrônico 90028/2026, Processo Administrativo 80/2026 tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, PROPOSTA Nº 002606/2026 E CONVÊNIO Nº 992649/2026 - MAPA, porém constava publicação do edital em todos os demais diários, sendo Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e Jornal Regional de Grande Circulação, e após percebido o equívoco foi publicado uma nota explicativa concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para qualquer interessado entrar com recurso, não havendo então nenhuma representação ou qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado; Considerando, ainda, o dispositivo no Art. 55 da Lei nº 9.784/99, Lei do Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos aos termos contratuais cujos extratos constam do Anexo Único deste ato administrativo, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº 14.133/21, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
Ampére(PR) 3 de Agosto de 2026
Tiago Beber Godinho
Agente de Contratação
