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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 146-A · Pág. 2
PORTARIA MINC Nº 309, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Cultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MINC Nº 309, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 203, de 25 de abril de 2025, que institui as instâncias de Governança do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, e no art. 216-A, § 2º, inciso VII, da Constituição, bem como no art. 3º, §6º, e arts. 9º e 10 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e nos autos do Processo nº 01400.001253/2025-17, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 203, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
III - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
IV - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva;
V - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva;
VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Secretaria-Executiva;
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VIII - Secretaria de Economia Criativa;
IX - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura;
X - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura;
XI - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
XII - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
XIII - Secretaria do Audiovisual;
XIV - Instituto Brasileiro de Museus;
XV - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XVI - Agência Nacional do Cinema;
XVII - Fundação Biblioteca Nacional;
XVIII - Fundação Cultural Palmares;
XIX - Fundação Nacional de Artes; e
XX - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
