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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 146-A · Pág. 2

PORTARIA MINC Nº 309, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MINC Nº 309, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 203, de 25 de abril de 2025, que institui as instâncias de Governança do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, e no art. 216-A, § 2º, inciso VII, da Constituição, bem como no art. 3º, §6º, e arts. 9º e 10 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e nos autos do Processo nº 01400.001253/2025-17, resolve: Art. 1º A Portaria nº 203, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º .............................................................................................................. ............................................................................................................................ III - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; IV - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva; V - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva; VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Secretaria-Executiva; VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; VIII - Secretaria de Economia Criativa; IX - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura; X - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura; XI - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; XII - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; XIII - Secretaria do Audiovisual; XIV - Instituto Brasileiro de Museus; XV - Fundação Casa de Rui Barbosa; XVI - Agência Nacional do Cinema; XVII - Fundação Biblioteca Nacional; XVIII - Fundação Cultural Palmares; XIX - Fundação Nacional de Artes; e XX - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO