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Portaria ConjuntaSeção 1 (Extra) · Edição 146-A · Pág. 4

PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................ § 1º A compensação de horas será realizada no período de 16 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante acompanhamento no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref e pela execução das tarefas atribuídas para esse fim. ............................................................................." (NR) "Art. 3º................................................................. ............................................................................. § 5º O uso de horas excedentes realizadas pelos servidores submetidos ao regime de jornada por horas fica autorizado para a compensação por motivo de greve, a partir de 2 de março de 2026, em decorrência da vigência da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que alterou o art. 1º, § 1º, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, observadas as condições e limites estabelecidos no inciso I, do caput." (NR) "Art. 4º ................................................................ I - ......................................................................... ............................................................................. b) não serão consideradas as tarefas concluídas nas filas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, ainda que o pagamento do bônus não seja aprovado, bem como as tarefas realizadas como acréscimo de produtividade previstas no item 2.2. do Capítulo II do Manual do PEFPS; c) participantes do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB com débitos oriundos de participação em movimento grevista terão até 50% (cinquenta por cento) da produção no âmbito do PGB redirecionados para compensação do saldo de greve na equivalência de pontuação. ............................................................................" (NR) "Art. 4º-A. A compensação de horas obedecerá um único ciclo de avaliação correspondente ao prazo estabelecido no art. 1º, § 1º. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no art. 1º, § 2º, haverá a prorrogação do prazo para compensação de horas de greve por período equivalente ao do afastamento, contado a partir do retorno do servidor às atividades, bem como nos casos dos afastamentos dispostos nos arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR) "Art. 8º-A. O acompanhamento e a aferição da compensação de horas de greve se dará nos termos do Capítulo VII da Portaria DGP/INSS nº 67, de 27 de março de 2025. § 1º A chefia imediata será responsável por atestar, mensalmente, o cumprimento da compensação de horas de greve do servidor no Sisref, através dos registros das atividades e da homologação de frequência, e no Sistema de Gerenciamento de Prrodutividade - SGP, por intermédio da avaliação mensal do plano de trabalho. .........................................................................." (NR) "Art. 9º A Divisão de Gerenciamento de Relações com Trabalho possui as seguintes competências: I - prestar apoio técnico aos processos de apuração dos saldos devidos em razão da participação em greve e do acompanhamento da compensação; e II - consolidar, mensalmente, as informações de compensação dos servidores com o registro do total de horas, pontos ou entregas por produto realizadas." (NR) Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos e Anexo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024: I - art. 4º-A, caput, incisos I e II; II - art. 7º; III - art. 8º-A, § 2º; e IV - Anexo VI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YVELINE BARRETTO LEITÃO Diretora de Gestão de Pessoas ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Instituto