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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 146-A · Pág. 3

PORTARIA MDS Nº 1.203, 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDS Nº 1.203, 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria MDS nº 1.002, de 16 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de reconhecimento biométrico facial. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 27, incisos V a VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o disposto Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 1.002, de 16 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, de 17 de julho de 2024, página 13, passa a vigorar com a seguinte alteração: ''Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 28 de janeiro de 2027. (NR)" Art. 2º Até a data mencionada no art. 1º, permanecem vigentes os mecanismos de controle anteriormente previstos nos contratos firmados com as Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS