Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 149

DECISÃO SUROD Nº 961, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 961, DE 29 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.062974/2025-31, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD) na BR-163/MS no km 246+300, no município de Dourados/MS, referente ao item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão, a contar da vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA