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DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 148

DECISÃO SUFER Nº 78, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 78, DE 21 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.091005/2026-78, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referentes ao projeto de investimento obrigatório para a implantação de um viaduto rodoviário, no quilômetro ferroviário 281+746, no município de Tumiritinga/MG, na malha concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º De forma complementar, comunica-se que as poligonais, as coordenadas e os azimutes encontram-se no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ferrovias/dup/concessionarias-1/vale-estrada-de-ferro-vitoria-a-minas Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA ANEXO - ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA/MG. Poligonal para fins de implantação de viaduto rodoviário, km 281+746 da Linha Tronco, na malha concedida à Vale S.A, no estado de Minas Gerais. (Meridiano Central nº 39º, Sistema SIRGAS 2000, projeção UTM, fuso 24S.) VÉRTICE NORTE INICIAL ESTE INICIAL NORTE FINAL NORTE FINAL AZIMUTE DISTÂNCIA (m) P01-P02 7.899.230,78 221.138,35 7.899.017,64 221.209,18 161°37'06,68" 224,60 P02-P03 7.899.017,64 221.209,18 7.899.007,06 221.186,74 244°45'10,89" 24,81 P03-P04 7.899.007,06 221.186,74 7.899.239,07 221.095,28 338°29'04,78" 249,39 P04-P01 7.899.239,07 221.095,28 7.899.230,78 221.138,35 100°53'49,94" 43,87 Área: 7.383,45 m² / Perímetro: 542,67 m