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DecisãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 148
DECISÃO SUFER Nº 69, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 69, DE 9 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.086753/2026-39, decide:
Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Terminal Intermodal Gonçalves Dias Ltda., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de ferrovia localizada no município de Caxias/MA, com extensão aproximada de 2,13 (dois vírgula treze) quilômetros, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
