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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 80

Resolução

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Conselho Superior

Texto integral

Art. 17-B. Compete à Diretoria de Implantação de Campus: I - Coordenar os estudos de viabilidade técnica, orçamentária, demográfica e socioeconômica da nova unidade; II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Administração para acompanhar o planejamento arquitetônico, as obras, as reformas e a adequação física das novas instalações; III - Planejar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a alocação inicial de pessoal (docentes e técnico-administrativos), a oferta de cursos e a infraestrutura acadêmica básica (laboratórios e bibliotecas); IV - Intermediar as relações com os governos locais (municipais e estaduais) e a sociedade civil para a obtenção de terrenos, doações, termos de cooperação e licenças necessárias à instalação e regularização do campus; V- promover a interlocução com o setor produtivo e a comunidade regional para identificar as demandas socioeconômicas locais e apoiar a definição dos eixos tecnológicos e cursos a serem ofertados; VI - Apoiar a gestão temporária na estruturação dos primeiros processos administrativos, pedagógicos e de governança local; VII - Desenvolver, gerenciar e monitorar o cronograma físico-financeiro de implantação, reportando os avanços diretamente ao Reitor; VIII - Coordenar o processo de transição oficial da fase de implantação para a fase de funcionamento regular; e IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou previstas na legislação e nos atos normativos do IFMT. Art. 49-A. São competências da Agência de Inovação, dentre outras: I - zelar pela manutenção e atualização da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia ou cessão de direitos; II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições constantes na Lei n. 10.973, de 2004; III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei n. 10.973, de 2004; IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFMT; VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFMT; IX - promover, estimular e acompanhar o relacionamento do IFMT com empresas e com o ecossistema de inovação, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº 10.973, de 2004, atuando em conjunto com o Polo de Inovação na articulação de demandas tecnológicas do setor produtivo; X - negociar e gerir, em conjunto com o Polo de Inovação, os acordos de transferência de tecnologia do IFMT, inclusive as soluções tecnológicas e patentes geradas no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Polo de Inovação; XI - atuar em estreita cooperação com o Polo de Inovação do IFMT na prospecção de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e parcerias com o setor industrial, apoiando os processos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia decorrentes destas ações; XII - elaborar e transmitir as informações relativas à política de propriedade intelectual e inovação do IFMT aos órgãos governamentais competentes, em conformidade com as exigências legais vigentes e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) em conformidade com o § 4º do art. 6º, § 8º do art. 8º e art. 17 do Decreto n. 9.283, de 2018; XIII - manter, em conjunto com o Polo de Inovação, o inventário atualizado das criações, patentes, marcas, softwares e demais ativos de propriedade intelectual da instituição, bem como promover a sua divulgação e vitrine tecnológica; XIV - prestar apoio técnico aos pesquisadores na elaboração e submissão de projetos voltados à captação de recursos em editais de fomento à pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação; XV - regulamentar, orientar e acompanhar a prestação de serviços tecnológicos, de pesquisa e a partilha de laboratórios com o setor produtivo e demais entidades públicas e privadas, em consonância com as diretrizes institucionais; XVI - processar e gerenciar a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de direitos de propriedade intelectual entre o IFMT e os inventores associados, conforme regulamentação interna; e XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham sido atribuídas. Art. 84-A. O Departamento de Inserção Profissional e Egressos é a unidade responsável por coordenar as ações de acompanhamento de egressos, inserção profissional e gestão de estágios no âmbito do IFMT, contribuindo para o fortalecimento da formação acadêmica, da empregabilidade e do relacionamento institucional com a sociedade. Art. 84-B. Compete ao Departamento de Inserção Profissional e Egressos: I - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas institucionais de acompanhamento e relacionamento com os egressos do IFMT; II - desenvolver, manter e gerir sistemas, indicadores e mecanismos de monitoramento da trajetória acadêmica e profissional dos egressos, subsidiando a gestão institucional, o planejamento estratégico e os processos de avaliação institucional; III - propor, implementar e articular ações voltadas à inserção profissional, empregabilidade e fortalecimento da relação entre o IFMT, seus estudantes, egressos e o setor produtivo; IV - coordenar, acompanhar e monitorar as atividades de estágio no âmbito do IFMT, observadas a legislação vigente, as normas institucionais e as diretrizes pedagógicas dos cursos; V - orientar e prestar apoio técnico aos campi e às demais unidades do IFMT na gestão dos processos relacionados aos estágios, à inserção profissional, à empregabilidade e ao acompanhamento de egressos; VI - elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores relativos aos estágios, à inserção profissional, à empregabilidade e aos egressos, subsidiando o planejamento institucional, o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a tomada de decisão; e VII - executar outras atividades correlatas e prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre), no âmbito de suas competências. Art. 121-A. Compete a Coordenação de Tecnologia de Mídia e Audiovisual: I - coordenar, planejar e distribuir as demandas de mídias e audiovisuais entre os membros da equipe, observando prioridades, prazos e especificidades técnicas de cada atividade; II - planejar, organizar e acompanhar o calendário de produções, transmissões ao vivo, gravações e demais atividades institucionais relacionadas ao audiovisual, garantindo a adequação das demandas à capacidade operacional da equipe; III - supervisionar e revisar os materiais produzidos, visando garantir a qualidade técnica, estética, comunicacional e institucional dos conteúdos digitais e audiovisuais; IV - acompanhar o cumprimento dos fluxos de trabalho e dos prazos estabelecidos para execução e entrega das produções audiovisuais; V - orientar e auxiliar a equipe nas atividades relacionadas à captação, gravação, edição, pós-produção, operação e finalização de materiais audiovisuais utilizados nas atividades didáticas, de pesquisa, extensão e comunicação institucional; VI - gerenciar, operar, supervisionar e zelar pelo uso correto, guarda, conservação e controle do inventário de equipamentos audiovisuais e tecnológicos sob responsabilidade do setor, bem como acompanhar necessidades de manutenção preventiva e corretiva, conservação e controle de uso dos equipamentos sob responsabilidade da equipe; VII - prestar suporte técnico e operacional em eventos, ações acadêmicas e produções institucionais que demandem recursos audiovisuais e tecnologias de mídias, observadas as atribuições do cargo da equipe; VIII - responder e prestar esclarecimentos acerca de demandas, procedimentos e situações institucionais relacionadas às atividades de mídias e audiovisuais; IX - atender à comunidade interna e externa no que se refere às solicitações, orientações e serviços relacionados à área mídias e audiovisual; X - assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio do suporte técnico e operacional em produções e ações de mídias e audiovisuais institucionais; XI - auxiliar na definição de fluxos de trabalho, procedimentos operacionais e boas práticas relacionadas às atividades de mídias e audiovisuais; XII - assessorar a gestão das mídias digitais institucionais, plataformas de compartilhamento de vídeo, serviços de transmissão (streaming) e repositórios de arquivos digitais do setor; XIII - colaborar na implementação de recursos de acessibilidade comunicacional, como legendagem, audiodescrição e janela de libras, nos materiais audiovisuais e mídias produzidas pela coordenação e em parceria com a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades; XIV - orientar as unidades da instituição quanto aos padrões técnicos de captação e armazenamento de arquivos digitais, visando à preservação da memória institucional e à otimização do uso de servidores de dados; XV - adotar os procedimentos de segurança, coleta e armazenamento de registros audiovisuais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); XVI - adotar boas práticas de segurança da informação aplicadas ao descarte, transferência e arquivamento seguro de mídias e conteúdos audiovisuais que contenham dados pessoais ou institucionais sensíveis; e XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham sido atribuídas. Art. 3º Ficam revogados os arts. 52, 78, 79, 103, 104, 117 e 118 da Resolução n. 112, de 03 de dezembro de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções: I. Resolução CONSUP n. 11, de 4 de fevereiro de 2026; II. Resolução CONSUP n. 13, de 4 de fevereiro de 2026; e III. Resolução CONSUP n. 18, de 20 de fevereiro de 2026. Art. 5º Substituir os anexos I e II Resolução CONSUP n° 112, de 03 de dezembro de 2025, conforme Anexo desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Julio César dos Santos ANEXO Anexo 1: Quadro Demonstrativo das Unidades Organizacionais, Cargos e Funções Comissionadas da Reitoria do IFMT Unidade Qnt Denominação Cargo ou Função Comissionada (CD/FG/FCC) 1.Reitoria 01 Reitor CD-01 1.1 Gabinete Executivo do Reitor 01 Chefe de Gabinete CD-03 1.1.1 Secretaria dos Colegiados Superiores (Consup, Consepe e Codir) 01 Secretário dos Colegiados FG-02 1.1.2 Secretaria do Gabinete 01 Secretário do Gabinete FG-01 1.1.3 Departamento de Comunicação Social 01 Chefe de Departamento CD-04 1.1.3.1 Coordenação Geral de Comunicação 01 Coordenador FG-04 1.2. Diretoria de Implantação de Campus 01 Diretor-Geral CD-03 1.3 Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos 01 Diretor CD-03 1.3.1 Coordenação de Apoio à Governança, Integridade e Gestão de Riscos 01 Coordenador FG-02 1.4. Comissões Especiais ou Permanentes 01 1.4.1. Comissão Permanente de Documentos Sigilosos (CPADS) 01 Coordenador ou Presidente - 1.4.2. Comissão Permanente de Documentos (CPAD) 01 Coordenador ou Presidente - 1.4.3. Comissão Permanente de Permanência e Êxito dos Estudantes 01 Coordenador ou Presidente - 1.4.4. Comissão de Ética Pública 01 Coordenador ou Presidente - 1.5 Corregedoria 01 Corregedor CD-04 1.5.1 Coordenação de Apoio à Corregedoria 01 Coordenador FG-05 1.6. Ouvidoria 01 Ouvidor FG-01 1.6.1. Serviço de Informação ao Cidadão 01 Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - 1.7 Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT 01 Procurador CD-04 1.7.1 Departamento de Gestão e Apoio Técnico 01 Chefe de Departamento CD-04 1.8 Auditoria Interna 01 Auditor Chefe CD-03 1.9 Pró-Reitoria de Ensino (Proen) 01 Pró-Reitor CD-02 1.9.1 Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio 01 Diretor CD-03 1.9.2 Diretoria de Graduação 01 Diretor CD-04 1.9.3.Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções 01 Diretor CD-03 1.9.3.1 Coordenação de Políticas de Ingresso 01 Coordenador FG-01 1.9.3.2 Coordenação de Logística e Processamento 01 Coordenador FG-02 1.9.4 Departamento de Supervisão e Acompanhamento da Avaliação da Educação 01 Chefe de Departamento CD-04 1.9.5 Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos 01 Coordenador FG-01 1.9.6 Coordenação de Biblioteca e Periódicos 01 Coordenador FG-01 1.10 Pró-Reitoria de Extensão (Proex) 01 Pró-Reitor CD-02 1.10.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão 01 Secretário FG-04 1.10.2 Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares 01 Diretor CD-03 1.10.3 Departamento de Cultura, Desporto e Lazer 01 Chefe de Departamento CD-04 1.11 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propes) 01 Pró-Reitor CD-02 1.11.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 01 Secretaria FG-04 1.11.2 Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação 01 Diretor CD-03 1.11.2.1 Coordenação de Pesquisa 01 Coordenador FG-01 1.11.2.2 Setor de Pós-Graduação - Responsável - 1.11.2.3 Agência de Inovação Tecnológica (NIT) 01 Coordenador FG-02 1.11.3. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos 01 Coordenador ou Presidente - 1.11.4. Comitê de Ética em Pesquisa com animais 01 Coordenador ou Presidente - 1.12 Pró-Reitoria de Administração (Proad) 01 Pró-Reitor CD-02 1.12.1 Diretoria de Administração 01 Diretor CD-03 1.12.1.1 Coordenação de Contratos e Convênios 01 Coordenador FG-01 1.12.1.2 Coordenação Geral de Compras 01 Coordenador FG-01 1.12.2.Diretoria de Orçamento 01 Diretor CD-03 1.12.2.1 Departamento de Contabilidade e Finanças 01 Chefe de Departamento CD-04 1.12.2.1.1 Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira 01 Coordenador FG-01 1.12.2.2 Coordenação de Compras e Registro de Passagens 01 Coordenador FG-04 1.12.2.3. Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado 01 Coordenador FG-01 1.12.3. Diretoria de Infraestrutura 01 Diretor CD-03 1.12.3.1. Coordenação da Prefeitura da Reitoria 01 Coordenador FG-01 1.12.3.1.1 Coordenação de Apoio à Prefeitura da Reitoria 01 Coordenador FG-05 1.13 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) 01 Pró-Reitor CD-02 1.13.1 Diretoria de Gestão e Governança de Pessoas 01 Diretor CD-03 1.13.1.1 Departamento de Administração de Pessoas 01 Chefe de Departamento CD-04 1.13.1.1.1 Coordenação de Administração de Pessoal 01 Coordenador FG-01 1.13.1.1.2 Coordenação de Pagamento 01 Coordenador FG-01 1.13.1.1.3 Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal 01 Coordenador FG-01 1.13.1.2 Coordenação de Apoio e Legislação e Normas 01 Coordenador FG-01 1.13.1.3 Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho 01 Coordenador FG-01 1.13.1.3.1. Setor do Eixo Técnico de Saúde e Segurança no Trabalho 01 Responsável - 1.13.1.3.2. Setor do Eixo Técnico de Atenção Psicossocial 01 Responsável - 1.13.1.3.3 Coordenação de Apoio ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor 01 Coordenador FG-04 1.13.2 Coordenação de Admissão e Gestão de Contratos Temporários 01 Coordenador FG-04 1.13.2.1 Coordenação de Arquivo 01 Coordenador FG-05 1.13.3 Escola de Formação 01 Chefe CD-04 1.13.4. Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos, Empregos e Salários (CPACES) 01 Coordenador - 1.14 Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre) 01 Diretor CD-03 1.14.1 Departamento de Inserção Profissional e Egressos 01 Chefe de Departamento CD-04 1.14.2. Escritório de Convênios e Parcerias com Recursos 01 Responsável - 1.14.3. Escritório de Gerenciamento de Processos 01 Responsável - 1.15 Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação (DSTI) 01 Diretor CD-03 1.15.1 Coordenação de Sistemas 01 Coordenador FG-01 1.15.2 Coordenação de Banco de Dados 01 Coordenador FG-04 1.15.3 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 01 Coordenador FG-01 1.15.3.1 Coordenação de Atendimento ao Usuário 01 Coordenador FG-01 1.15.4. Setor de Governança de TI 01 Responsável - 1.15.5. Setor de Contratações de TI 01 Responsável - 1.15.6. Setor de Segurança da Informação 01 Responsável - 1.16 Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades (DSAEstudantil) 01 Diretor CD-03 1.16.1 Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão 01 Coordenador FG-01 1.16.2. Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil 01 Coordenador ou Presidente - 1.17 Escritório de Relações Internacionais (ESRI) 01 Chefe CD-04 1.17.1 Coordenação Executiva do Escritório de Relações Internacionais 01 Coordenador FG-01 1.17.2. Setor de Idiomas 01 Responsável - 1.18 Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD) 01 Diretor CD-04 1.18.1 Coordenação de Tecnologia de Mídia e Audiovisual 01 Coordenador FG-01 1.19 Polo de Inovação 01 Diretor-Geral CD-02 1.19.1 Departamento de Empreendedorismo 01 Chefe de Departamento CD-04 1.19.1.1. Coordenação (a implantar) - Coordenador - 1.19.2 Diretoria da Embrapii 01 Diretor CD-04 1.19.2.1. Coordenação (a implantar) - Coordenação -