Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 80
Resolução
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Conselho Superior
Texto integral
Art. 17-B. Compete à Diretoria de Implantação de Campus:
I - Coordenar os estudos de viabilidade técnica, orçamentária, demográfica e socioeconômica da nova unidade;
II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Administração para acompanhar o planejamento arquitetônico, as obras, as reformas e a adequação física das novas instalações;
III - Planejar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a alocação inicial de pessoal (docentes e técnico-administrativos), a oferta de cursos e a infraestrutura acadêmica básica (laboratórios e bibliotecas);
IV - Intermediar as relações com os governos locais (municipais e estaduais) e a sociedade civil para a obtenção de terrenos, doações, termos de cooperação e licenças necessárias à instalação e regularização do campus;
V- promover a interlocução com o setor produtivo e a comunidade regional para identificar as demandas socioeconômicas locais e apoiar a definição dos eixos tecnológicos e cursos a serem ofertados;
VI - Apoiar a gestão temporária na estruturação dos primeiros processos administrativos, pedagógicos e de governança local;
VII - Desenvolver, gerenciar e monitorar o cronograma físico-financeiro de implantação, reportando os avanços diretamente ao Reitor;
VIII - Coordenar o processo de transição oficial da fase de implantação para a fase de funcionamento regular; e
IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou previstas na legislação e nos atos normativos do IFMT.
Art. 49-A. São competências da Agência de Inovação, dentre outras:
I - zelar pela manutenção e atualização da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia ou cessão de direitos;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições constantes na Lei n. 10.973, de 2004;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei n. 10.973, de 2004;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFMT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFMT;
IX - promover, estimular e acompanhar o relacionamento do IFMT com empresas e com o ecossistema de inovação, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº 10.973, de 2004, atuando em conjunto com o Polo de Inovação na articulação de demandas tecnológicas do setor produtivo;
X - negociar e gerir, em conjunto com o Polo de Inovação, os acordos de transferência de tecnologia do IFMT, inclusive as soluções tecnológicas e patentes geradas no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Polo de Inovação;
XI - atuar em estreita cooperação com o Polo de Inovação do IFMT na prospecção de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e parcerias com o setor industrial, apoiando os processos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia decorrentes destas ações;
XII - elaborar e transmitir as informações relativas à política de propriedade intelectual e inovação do IFMT aos órgãos governamentais competentes, em conformidade com as exigências legais vigentes e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) em conformidade com o § 4º do art. 6º, § 8º do art. 8º e art. 17 do Decreto n. 9.283, de 2018;
XIII - manter, em conjunto com o Polo de Inovação, o inventário atualizado das criações, patentes, marcas, softwares e demais ativos de propriedade intelectual da instituição, bem como promover a sua divulgação e vitrine tecnológica;
XIV - prestar apoio técnico aos pesquisadores na elaboração e submissão de projetos voltados à captação de recursos em editais de fomento à pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação;
XV - regulamentar, orientar e acompanhar a prestação de serviços tecnológicos, de pesquisa e a partilha de laboratórios com o setor produtivo e demais entidades públicas e privadas, em consonância com as diretrizes institucionais;
XVI - processar e gerenciar a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de direitos de propriedade intelectual entre o IFMT e os inventores associados, conforme regulamentação interna; e
XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham sido atribuídas.
Art. 84-A. O Departamento de Inserção Profissional e Egressos é a unidade responsável por coordenar as ações de acompanhamento de egressos, inserção profissional e gestão de estágios no âmbito do IFMT, contribuindo para o fortalecimento da formação acadêmica, da empregabilidade e do relacionamento institucional com a sociedade.
Art. 84-B. Compete ao Departamento de Inserção Profissional e Egressos:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas institucionais de acompanhamento e relacionamento com os egressos do IFMT;
II - desenvolver, manter e gerir sistemas, indicadores e mecanismos de monitoramento da trajetória acadêmica e profissional dos egressos, subsidiando a gestão institucional, o planejamento estratégico e os processos de avaliação institucional;
III - propor, implementar e articular ações voltadas à inserção profissional, empregabilidade e fortalecimento da relação entre o IFMT, seus estudantes, egressos e o setor produtivo;
IV - coordenar, acompanhar e monitorar as atividades de estágio no âmbito do IFMT, observadas a legislação vigente, as normas institucionais e as diretrizes pedagógicas dos cursos;
V - orientar e prestar apoio técnico aos campi e às demais unidades do IFMT na gestão dos processos relacionados aos estágios, à inserção profissional, à empregabilidade e ao acompanhamento de egressos;
VI - elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores relativos aos estágios, à inserção profissional, à empregabilidade e aos egressos, subsidiando o planejamento institucional, o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a tomada de decisão; e
VII - executar outras atividades correlatas e prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre), no âmbito de suas competências.
Art. 121-A. Compete a Coordenação de Tecnologia de Mídia e Audiovisual:
I - coordenar, planejar e distribuir as demandas de mídias e audiovisuais entre os membros da equipe, observando prioridades, prazos e especificidades técnicas de cada atividade;
II - planejar, organizar e acompanhar o calendário de produções, transmissões ao vivo, gravações e demais atividades institucionais relacionadas ao audiovisual, garantindo a adequação das demandas à capacidade operacional da equipe;
III - supervisionar e revisar os materiais produzidos, visando garantir a qualidade técnica, estética, comunicacional e institucional dos conteúdos digitais e audiovisuais;
IV - acompanhar o cumprimento dos fluxos de trabalho e dos prazos estabelecidos para execução e entrega das produções audiovisuais;
V - orientar e auxiliar a equipe nas atividades relacionadas à captação, gravação, edição, pós-produção, operação e finalização de materiais audiovisuais utilizados nas atividades didáticas, de pesquisa, extensão e comunicação institucional;
VI - gerenciar, operar, supervisionar e zelar pelo uso correto, guarda, conservação e controle do inventário de equipamentos audiovisuais e tecnológicos sob responsabilidade do setor, bem como acompanhar necessidades de manutenção preventiva e corretiva, conservação e controle de uso dos equipamentos sob responsabilidade da equipe;
VII - prestar suporte técnico e operacional em eventos, ações acadêmicas e produções institucionais que demandem recursos audiovisuais e tecnologias de mídias, observadas as atribuições do cargo da equipe;
VIII - responder e prestar esclarecimentos acerca de demandas, procedimentos e situações institucionais relacionadas às atividades de mídias e audiovisuais;
IX - atender à comunidade interna e externa no que se refere às solicitações, orientações e serviços relacionados à área mídias e audiovisual;
X - assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio do suporte técnico e operacional em produções e ações de mídias e audiovisuais institucionais;
XI - auxiliar na definição de fluxos de trabalho, procedimentos operacionais e boas práticas relacionadas às atividades de mídias e audiovisuais;
XII - assessorar a gestão das mídias digitais institucionais, plataformas de compartilhamento de vídeo, serviços de transmissão (streaming) e repositórios de arquivos digitais do setor;
XIII - colaborar na implementação de recursos de acessibilidade comunicacional, como legendagem, audiodescrição e janela de libras, nos materiais audiovisuais e mídias produzidas pela coordenação e em parceria com a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades;
XIV - orientar as unidades da instituição quanto aos padrões técnicos de captação e armazenamento de arquivos digitais, visando à preservação da memória institucional e à otimização do uso de servidores de dados;
XV - adotar os procedimentos de segurança, coleta e armazenamento de registros audiovisuais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
XVI - adotar boas práticas de segurança da informação aplicadas ao descarte, transferência e arquivamento seguro de mídias e conteúdos audiovisuais que contenham dados pessoais ou institucionais sensíveis; e
XVII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou que lhe tenham sido atribuídas.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 52, 78, 79, 103, 104, 117 e 118 da Resolução n. 112, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I. Resolução CONSUP n. 11, de 4 de fevereiro de 2026;
II. Resolução CONSUP n. 13, de 4 de fevereiro de 2026; e
III. Resolução CONSUP n. 18, de 20 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Substituir os anexos I e II Resolução CONSUP n° 112, de 03 de dezembro de 2025, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Julio César dos Santos
ANEXO
Anexo 1: Quadro Demonstrativo das Unidades Organizacionais, Cargos e Funções Comissionadas da Reitoria do IFMT
Unidade
Qnt
Denominação
Cargo ou Função Comissionada (CD/FG/FCC)
1.Reitoria
01
Reitor
CD-01
1.1 Gabinete Executivo do Reitor
01
Chefe de Gabinete
CD-03
1.1.1 Secretaria dos Colegiados Superiores (Consup, Consepe e Codir)
01
Secretário dos Colegiados
FG-02
1.1.2 Secretaria do Gabinete
01
Secretário do Gabinete
FG-01
1.1.3 Departamento de Comunicação Social
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.1.3.1 Coordenação Geral de Comunicação
01
Coordenador
FG-04
1.2. Diretoria de Implantação de Campus
01
Diretor-Geral
CD-03
1.3 Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos
01
Diretor
CD-03
1.3.1 Coordenação de Apoio à Governança, Integridade e Gestão de Riscos
01
Coordenador
FG-02
1.4. Comissões Especiais ou Permanentes
01
1.4.1. Comissão Permanente de Documentos Sigilosos (CPADS)
01
Coordenador ou Presidente
-
1.4.2. Comissão Permanente de Documentos (CPAD)
01
Coordenador ou Presidente
-
1.4.3. Comissão Permanente de Permanência e Êxito dos Estudantes
01
Coordenador ou Presidente
-
1.4.4. Comissão de Ética Pública
01
Coordenador ou Presidente
-
1.5 Corregedoria
01
Corregedor
CD-04
1.5.1 Coordenação de Apoio à Corregedoria
01
Coordenador
FG-05
1.6. Ouvidoria
01
Ouvidor
FG-01
1.6.1. Serviço de Informação ao Cidadão
01
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
-
1.7 Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT
01
Procurador
CD-04
1.7.1 Departamento de Gestão e Apoio Técnico
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.8 Auditoria Interna
01
Auditor Chefe
CD-03
1.9 Pró-Reitoria de Ensino (Proen)
01
Pró-Reitor
CD-02
1.9.1 Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
01
Diretor
CD-03
1.9.2 Diretoria de Graduação
01
Diretor
CD-04
1.9.3.Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções
01
Diretor
CD-03
1.9.3.1 Coordenação de Políticas de Ingresso
01
Coordenador
FG-01
1.9.3.2 Coordenação de Logística e Processamento
01
Coordenador
FG-02
1.9.4 Departamento de Supervisão e Acompanhamento da Avaliação da Educação
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.9.5 Coordenação de Suporte ao Registro e Sistemas Acadêmicos
01
Coordenador
FG-01
1.9.6 Coordenação de Biblioteca e Periódicos
01
Coordenador
FG-01
1.10 Pró-Reitoria de Extensão (Proex)
01
Pró-Reitor
CD-02
1.10.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão
01
Secretário
FG-04
1.10.2 Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares
01
Diretor
CD-03
1.10.3 Departamento de Cultura, Desporto e Lazer
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.11 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propes)
01
Pró-Reitor
CD-02
1.11.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
01
Secretaria
FG-04
1.11.2 Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
01
Diretor
CD-03
1.11.2.1 Coordenação de Pesquisa
01
Coordenador
FG-01
1.11.2.2 Setor de Pós-Graduação
-
Responsável
-
1.11.2.3 Agência de Inovação Tecnológica (NIT)
01
Coordenador
FG-02
1.11.3. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
01
Coordenador ou Presidente
-
1.11.4. Comitê de Ética em Pesquisa com animais
01
Coordenador ou Presidente
-
1.12 Pró-Reitoria de Administração (Proad)
01
Pró-Reitor
CD-02
1.12.1 Diretoria de Administração
01
Diretor
CD-03
1.12.1.1 Coordenação de Contratos e Convênios
01
Coordenador
FG-01
1.12.1.2 Coordenação Geral de Compras
01
Coordenador
FG-01
1.12.2.Diretoria de Orçamento
01
Diretor
CD-03
1.12.2.1 Departamento de Contabilidade e Finanças
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.12.2.1.1 Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira
01
Coordenador
FG-01
1.12.2.2 Coordenação de Compras e Registro de Passagens
01
Coordenador
FG-04
1.12.2.3. Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
01
Coordenador
FG-01
1.12.3. Diretoria de Infraestrutura
01
Diretor
CD-03
1.12.3.1. Coordenação da Prefeitura da Reitoria
01
Coordenador
FG-01
1.12.3.1.1 Coordenação de Apoio à Prefeitura da Reitoria
01
Coordenador
FG-05
1.13 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas)
01
Pró-Reitor
CD-02
1.13.1 Diretoria de Gestão e Governança de Pessoas
01
Diretor
CD-03
1.13.1.1 Departamento de Administração de Pessoas
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.13.1.1.1 Coordenação de Administração de Pessoal
01
Coordenador
FG-01
1.13.1.1.2 Coordenação de Pagamento
01
Coordenador
FG-01
1.13.1.1.3 Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal
01
Coordenador
FG-01
1.13.1.2 Coordenação de Apoio e Legislação e Normas
01
Coordenador
FG-01
1.13.1.3 Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho
01
Coordenador
FG-01
1.13.1.3.1. Setor do Eixo Técnico de Saúde e Segurança no Trabalho
01
Responsável
-
1.13.1.3.2. Setor do Eixo Técnico de Atenção Psicossocial
01
Responsável
-
1.13.1.3.3 Coordenação de Apoio ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
01
Coordenador
FG-04
1.13.2 Coordenação de Admissão e Gestão de Contratos Temporários
01
Coordenador
FG-04
1.13.2.1 Coordenação de Arquivo
01
Coordenador
FG-05
1.13.3 Escola de Formação
01
Chefe
CD-04
1.13.4. Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos, Empregos e Salários (CPACES)
01
Coordenador
-
1.14 Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (DSPre)
01
Diretor
CD-03
1.14.1 Departamento de Inserção Profissional e Egressos
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.14.2. Escritório de Convênios e Parcerias com Recursos
01
Responsável
-
1.14.3. Escritório de Gerenciamento de Processos
01
Responsável
-
1.15 Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação (DSTI)
01
Diretor
CD-03
1.15.1 Coordenação de Sistemas
01
Coordenador
FG-01
1.15.2 Coordenação de Banco de Dados
01
Coordenador
FG-04
1.15.3 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
01
Coordenador
FG-01
1.15.3.1 Coordenação de Atendimento ao Usuário
01
Coordenador
FG-01
1.15.4. Setor de Governança de TI
01
Responsável
-
1.15.5. Setor de Contratações de TI
01
Responsável
-
1.15.6. Setor de Segurança da Informação
01
Responsável
-
1.16 Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades (DSAEstudantil)
01
Diretor
CD-03
1.16.1 Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão
01
Coordenador
FG-01
1.16.2. Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil
01
Coordenador ou Presidente
-
1.17 Escritório de Relações Internacionais (ESRI)
01
Chefe
CD-04
1.17.1 Coordenação Executiva do Escritório de Relações Internacionais
01
Coordenador
FG-01
1.17.2. Setor de Idiomas
01
Responsável
-
1.18 Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD)
01
Diretor
CD-04
1.18.1 Coordenação de Tecnologia de Mídia e Audiovisual
01
Coordenador
FG-01
1.19 Polo de Inovação
01
Diretor-Geral
CD-02
1.19.1 Departamento de Empreendedorismo
01
Chefe de Departamento
CD-04
1.19.1.1. Coordenação (a implantar)
-
Coordenador
-
1.19.2 Diretoria da Embrapii
01
Diretor
CD-04
1.19.2.1. Coordenação (a implantar)
-
Coordenação
-
