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ResoluçãoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 78
RESOLUÇÃO CONSUP Nº 59, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
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RESOLUÇÃO CONSUP Nº 59, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 17.04.2025, publicado no D.O.U. de 17.04.2025, Edição 74-A, Seção 2 - Extra A, e tendo em vista o art. 18 do Regimento Interno do CONSUP, aprovado pela Resolução Consup nº 130 de 2022, o Processo 23188.005352.2025-72 e a decisão da 73ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 30 de julho de 2026;
Art. 1º. Os artigos 5º, 6º, 7º, 10, 13, 14, 44, 51, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 91, 92, 110, 111, 112, 113, 114 e 115 do Anexo I da Resolução CONSUP n° 112, de 03 de dezembro de 2025, que tratam do Regimento Interno da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................
I- unidades de assistência direta e imediata ao Reitor do IFMT:
a) Gabinete Executivo do Reitor;
1. Chefia de gabinete;
2. Secretaria dos colegiados (Colégio de Dirigentes (Codir), Conselho Superior (Consup) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);
3. Secretaria do gabinete;
4. Departamento de Comunicação Social:
4.1. Coordenação-geral de comunicação;
5. Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos:
5.1. Coordenação de apoio à governança, integridade e gestão de riscos.
6. Diretoria de Implantação de campus;
7. Auditoria interna;
8. Ouvidoria:
8.1. Serviço de informação ao cidadão;
9. Corregedoria:
9.1. Coordenação de apoio à corregedoria.
10. Procuradoria Federal especializada junto ao IFMT:
10.1. Departamento de gestão e apoio técnico.
II. Unidades específicas e singulares:
a) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de ensino:
1.1. Diretoria de educação profissional técnica de nível médio;
1.2. Diretoria de graduação;
1.3. Diretoria de política de ingresso e seleções (Dpis):
1.3.1. Coordenação de política de ingresso; e
1.3.2. Coordenação de logística e processamento.
1.4. Departamento de supervisão e acompanhamento da avaliação da educação;
1.5. Coordenação de suporte ao registro e sistemas acadêmicos; e
1.6. Coordenação de bibliotecas e periódicos.
2. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
2.1. Secretaria da Pró-Reitoria de pesquisa e pós-Graduação;
2.2. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
2.2.1.Coordenação de pesquisa;
2.2.2. Setor de pós-graduação; e
2.2.3. Agência de Inovação Tecnológica(NIT)
3. Pró-Reitoria de Extensão:
3.1. Secretaria;
3.2. Diretoria de relações interinstitucionais e comunitárias populares; e
3.3. Departamento de cultura, desporto e lazer.
4. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
4.1.Diretoria de gestão e governança de pessoas;
4.1.1. Departamento de administração de pessoas:
4.1.1.1. Coordenação de administração de pessoal;
4.1.1.2. Coordenação de pagamento; e
4.1.1.3. Coordenação de registro e cadastro de pessoal.
4.1.2. Coordenação de apoio, legislação e normas;
4.1.3. Coordenação de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho:
4.1.3.1. Coordenação de apoio ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor;
4.1.4. Coordenação de admissão e gestão de contratos temporários;
4.1.5. Coordenação de arquivo;
4.2. Escola de formação.
5. Pró-Reitoria de Administração:
5.1.Diretoria de Administração:
5.1.1. Coordenação-geral de compras;
5.1.1.1. Coordenação de patrimônio e almoxarifado.
5.1.2. Coordenação de contratos e convênios.
5.2. Diretoria de Orçamento (Dorc):
5.2.1. Departamento de contabilidade e finanças (DCF):
5.2.1.1. Coordenação-geral de execução orçamentária e financeira;
5.2.1.2. Coordenação de compras e registro de passagens;
5.2.1.3. Setor de almoxarifado e patrimônio.
5.3. Diretoria de Infraestrutura:
5.3.1. Coordenação da Prefeitura da Reitoria:
5.3.1.1. Coordenação de apoio à Prefeitura da Reitoria.
b) Unidades sistêmicas e especializadas:
1. Diretorias sistêmicas e escritórios:
1.1. Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades:
1.1.1. Coordenação de assistência estudantil e inclusão.
1.2. Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas:
1.2.1. Escritório de Convênios e Parcerias com Recursos; e
1.2.2. Escritório de Gerenciamento de Processos;
1.2.3 Departamento de Inserção Profissional e Egressos.
1.3. Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação:
1.3.1. Coordenação de sistemas:
1.3.1.1 Coordenação de Banco de Dados
1.3.2. Coordenação de infraestrutura de tecnologia da informação:
1.3.2.1. Coordenação de atendimento ao usuário.
1.3.3. Setor de segurança da informação:
1.3.3.1. Setor de administração de banco de dados;
1.3.3.2. Setor de governança de TI; e
1.3.3.3. Setor de contratações de TI.
1.4. Escritório de Relações Internacionais:
1.4.1. Coordenação executiva do Escritório de Relações Internacionais; e
1.4.2. Setor de Idiomas.
III. Unidades vinculadas:
a) Centro de Referência em Educação a Distância:
1. Coordenação de Tecnologia de Mídia e Audiovisual.
b) Polo de Inovação:
1. Departamento de empreendedorismo; e
2. Diretoria da Embrapii.
IV. Comissões Especiais ou Permanentes vinculadas à Reitoria:
a) Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPad);
b) Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPads);
c) Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil;
d) Comissão Permanente de Permanência e Êxito dos Estudantes (CPPE);
e) Comissão de Ética Pública;
f) Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos; e
g) Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos, Empregos e Salários (CPACES) (NR)."
"Seção I
Do Gabinete Executivo do Reitor
Art. 6º O Gabinete Executivo do Reitor é a unidade organizacional de assessoria imediata, articulação e suporte político, administrativo e estratégico ao Reitor, atuando como canal de integração e articulação sistemática entre as Pró-Reitorias, os Campi e demais unidades da Instituição, além de atuar no relacionamento e na interlocução institucional com a comunidade e entidade externas.
Parágrafo único. O Gabinete Executivo será dirigido por um Chefe de Gabinete.(NR)."
"Art. 7º Compete ao Gabinete Executivo do Reitor:
.....................................................................................................................(NR)."
"Art. 10. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPads) assessora o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na gestão de dados e classificação de informação no grau de ultrassecreto, secreto ou reservado nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012(NR)"
"Seção II
Da Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos
"Art. 13. A Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos é responsável por planejar, coordenar e fortalecer as ações de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos do IFMT, promovendo a articulação entre os órgãos integrantes do Sistema de Integridade Institucional e apoiando a alta administração na gestão estratégica e na melhoria contínua dos processos institucionais.
Parágrafo único. Esta Diretoria atua como unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sitai), cabendo ao seu titular o exercício das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IFMT.(NR)
"Art. 14. Compete à Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos:
I - planejar, coordenar, implementar e avaliar as políticas de governança, integridade, gestão de riscos, controles internos e compliance no âmbito do IFMT;
II - coordenar o Programa de Integridade, a Política de Gestão de Riscos e demais instrumentos institucionais relacionados à sua área de atuação;
III - promover a cultura de governança, ética, integridade, transparência, gestão de riscos e controles internos, por meio de ações de orientação, capacitação e disseminação de boas práticas;
IV - articular, coordenar e acompanhar a atuação dos órgãos e unidades responsáveis pelas funções de integridade, governança e gestão de riscos, incluindo Ouvidoria, Corregedoria e demais unidades correlatas, respeitadas suas competências legais e autonomia técnica;
V - assessorar a Alta Administração na formulação de estratégias, diretrizes e decisões relacionadas à governança, integridade e gestão de riscos;
VI - elaborar, propor, revisar e acompanhar normas, políticas, planos, procedimentos, indicadores e relatórios relacionados às suas competências;
VII - acompanhar a implementação das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito de sua competência;
VIII - monitorar a maturidade institucional em governança, integridade e gestão de riscos, propondo ações de melhoria contínua dos processos e controles;
IX - promover a integração entre as unidades administrativas visando ao fortalecimento da governança institucional, da prevenção de irregularidades e da gestão de riscos;
X - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou previstas na legislação e nos atos normativos do IFMT (NR)"
"Art. 44. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação possui em sua estrutura as seguintes unidades:
I. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
II. Agência de Inovação.
§1º. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) a que tratam as Leis n. 10.973, de 2004 e 13.243, de 2016 e demais normativos legais que referem-se à proteção da propriedade intelectual, direitos autorais e demais proteção sui generis, serão representados pela Agência de Inovação.
§2º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação conta com o Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CPPI) como instância de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento estratégico destinado a apoiar a articulação e o desenvolvimento das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação da instituição.(NR)
"Art. 61. Compete à Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado:
I - coordenar e supervisionar a política institucional de gestão patrimonial e de almoxarifado no âmbito do IFMT;
II - elaborar e propor normas, procedimentos, manuais e orientações técnicas relativos à administração patrimonial e ao controle de materiais de consumo;
III - coordenar as atividades de incorporação, registro, movimentação, transferência, inventário, reavaliação, baixa, desfazimento e alienação de bens móveis;
IV - orientar tecnicamente as unidades administrativas e os campi quanto aos procedimentos patrimoniais e de almoxarifado, promovendo a padronização das rotinas institucionais;
V - acompanhar e monitorar a regularidade dos registros patrimoniais e dos estoques nos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal e nos sistemas institucionais;
VI - coordenar os inventários anuais e extraordinários de bens patrimoniais e materiais de consumo, acompanhando os trabalhos das comissões instituídas;
VII - propor ações voltadas ao fortalecimento dos controles internos, à melhoria dos processos de gestão patrimonial e logística de materiais e à mitigação de riscos administrativos;
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Pró-Reitoria de Administração(NR)"
"Art. 80. A Diretoria Sistêmica de Planejamento e Relações Estratégicas (Dspre) é a unidade executiva responsável por gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento estratégico institucional, a gestão e o desenvolvimento de parcerias estratégicas com entes públicos e privados, bem como a articulação e o acompanhamento das atividades de estágio, de aprendizagem profissional e de inserção profissional, visando ao fortalecimento e ao desenvolvimento integrado da instituição.
Art. 81. A Dspre tem por finalidade propor políticas e projetos estratégicos para o desenvolvimento institucional do IFMT; elaborar, supervisionar e propor alterações no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); coordenar e acompanhar as políticas de estágios, de aprendizagem profissional, de inserção profissional e de acompanhamento de egressos; além de gerenciar programas estratégicos e parcerias de interesse da instituição.
Art. 82. Para o cumprimento de sua finalidade, a Dspre atuará em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, autárquica ou fundacional de todas as esferas de poder, bem como com empresas públicas ou privadas, mediante acordos, convênios e demais instrumentos de ajuste, visando à viabilização de estágios, de vagas de aprendizagem profissional, oportunidades de inserção profissional e do desenvolvimento de projetos institucionais.
Art. 83. Para o atendimento das demandas existentes, incluindo as relacionadas à gestão de estágios, à aprendizagem profissional, ao fomento a projetos estratégicos e à inserção profissional, a Dspre poderá propor termos de parceria, acordos, convênios e demais instrumentos de ajuste a serem executados por meio de fundações de apoio ou outras instituições públicas e privadas. (NR)".
"Art. 84. ................................................................................
...........................................................................................
VII - identificar e prospectar parcerias público-privadas que estejam em consonância com os objetivos institucionais e interesse público, inclusive para a viabilização de campos de estágio, de vagas de aprendizagem profissional e de oportunidades de inserção profissional;
...........................................................................................
XX - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório no âmbito do IFMT, nos termos da legislação vigente;
XXI - coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de aprendizagem profissional no âmbito do IFMT, incluindo a articulação institucional para a oferta de cursos e programas de aprendizagem, nos termos da legislação vigente;
XXII - promover ações e programas voltados à inserção profissional de estudantes e ao acompanhamento de egressos, em articulação com os setores produtivos e as unidades da instituição; e
XXIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas." (NR)
"Art. 85. Compete ao Escritório de Convênios e Parcerias com Recursos (ECR): (NR)"
"Art. 91. A Coordenação de Banco de Dados é responsável por administrar o banco de dados e as ferramentas para gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar a segurança de sistemas ligados a banco de dados.(NR)"
"Art. 92. Compete a Coordenação de Banco de Dados: (NR) ...................................................................................."
"Art. 110. O Escritório de Relações Internacionais constitui a unidade executiva, de atuação sistêmica, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação institucional de ações, projetos e atividades relacionados às relações internacionais da instituição. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da denominação "International Office" como unidade de representação internacional do IFMT (NR)".
"Art. 111. Ao Escritório de Relações Internacionais (ESRI) compete:
I - responder pelos contatos institucionais internacionais, bem como pelos acordos de cooperação e termos de parceria internacionais firmados pelo IFMT, incluindo sua representação institucional e articulação com outras instituições;
II - promover, coordenar e consolidar a política de internacionalização do IFMT como estratégia de crescimento institucional, de qualificação acadêmica e de fortalecimento da inserção internacional da instituição;
III - promover a articulação institucional das ações de internacionalização no âmbito do IFMT, assegurando sua integração com as políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional;
IV - promover o desenvolvimento e a consolidação do Centro de Idiomas do IFMT, incentivando e ampliando o estudo de idiomas no âmbito da instituição;
V - fomentar, acompanhar e supervisionar o processo de aplicação de testes internacionais de proficiência em idiomas no âmbito do IFMT;
VI - desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que contribuam para o fortalecimento do processo de internacionalização do IFMT;
VII - assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;
VIII - promover e articular, em conjunto com os diversos setores do IFMT, ações de mobilidade acadêmica, intercâmbios, estágios internacionais e outras iniciativas de cooperação com instituições estrangeiras;
IX - assessorar e prestar suporte aos campi e aos campi avançados do IFMT na implementação de ações relacionadas a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X - manter banco de dados atualizado com informações sobre instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;
XI - avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII - prospectar instituições estrangeiras com potencial interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII - promover a troca de informações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV - acompanhar e monitorar projetos, cooperações e parcerias internacionais desenvolvidos no âmbito do IFMT, voltados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo;
XV - apoiar e fomentar a participação do IFMT em projetos e programas internacionais com alocação de recursos, bem como divulgar à comunidade institucional oportunidades de financiamento externo destinadas a atividades de pesquisa, inovação, capacitação e eventos acadêmicos;
XVI - apoiar o desenvolvimento de projetos em parceria com agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para ações institucionais;
XVII - promover e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando a realização de visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII - divulgar à comunidade institucional oportunidades acadêmicas internacionais, incluindo acordos de cooperação, programas de intercâmbio, cursos, estágios, bolsas de estudo e demais iniciativas promovidas por instituições estrangeiras ou organismos internacionais;
XIX - promover, articular e apoiar programas de mobilidade acadêmica internacional e intercâmbios institucionais, envolvendo a participação de docentes, discentes e técnicos administrativos do IFMT em instituições estrangeiras, bem como a recepção de estudantes, docentes e pesquisadores estrangeiros no âmbito da instituição;
XX - elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização no IFMT, definindo diretrizes, metas e indicadores institucionais para o desenvolvimento das ações na área;
XXI - acompanhar e avaliar as ações de internacionalização desenvolvidas no IFMT, por meio da elaboração de relatórios, análise de indicadores e implementação de mecanismos institucionais de monitoramento;
XXII - coordenar e orientar as atividades dos Embaixadores de Relações Internacionais nos campi e nos campi avançados do IFMT;
XXIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações deste Escritório;
XXIV - colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXV - representar institucionalmente o IFMT junto a redes, fóruns, organismos e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à internacionalização da educação, à cooperação acadêmica e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVI - fomentar e apoiar iniciativas de internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação no âmbito do IFMT, incentivando a integração de dimensões internacionais e interculturais nos processos formativos, nas atividades acadêmicas e nos projetos institucionais;
XXVII - coordenar e apoiar as atividades do Centro de Orientação EducationUSA sediado no IFMT, promovendo ações de orientação educacional e de divulgação de oportunidades de estudo nos Estados Unidos, em articulação com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e demais instituições parceiras.
XXVIII - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.(NR)"
"Art. 112. O ESRI contará com, pelo menos, um representante em cada campus e campus avançado do IFMT, denominado Embaixador(a) de Relações Internacionais, responsável por apoiar, no âmbito da respectiva unidade, a implementação e a articulação das ações institucionais de internacionalização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Relações Internacionais.
§1º O Embaixador de Relações Internacionais será designado por ato da Reitoria, preferencialmente entre servidores do quadro permanente do IFMT, mediante indicação da direção do respectivo campus e articulação com o Escritório de Relações Internacionais.
§2º O Embaixador de Relações Internacionais atuará como ponto focal da internacionalização no campus, exercendo função de articulação entre o Escritório de Relações Internacionais e a comunidade acadêmica local, contribuindo para a disseminação da cultura de internacionalização, para o desenvolvimento de iniciativas de cooperação internacional e para o fortalecimento da inserção internacional do IFMT.
§3º. As atribuições e responsabilidades da função de Embaixador de Relações Internacionais serão exercidas sem prejuízo das funções habituais do servidor em sua unidade de lotação, não gerando direito à percepção de cargo de provimento em comissão ou função de confiança(NR)."
"Art. 113. Aos Embaixadores de Relações Internacionais compete:
I - fomentar, no âmbito dos campi e dos campi avançados do IFMT, a cooperação internacional de natureza científica, tecnológica, acadêmica e cultural, apoiando, especialmente, discentes, docentes e técnicos administrativos;
II - promover a sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância da internacionalização e de seus benefícios para o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;
III - propor e apoiar a realização de iniciativas e atividades de internacionalização no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes institucionais e em articulação com o ESRI;
IV - divulgar à comunidade interna informações sobre oportunidades acadêmicas e culturais, de âmbito nacional e internacional;
V - receber e encaminhar ao ESRI demandas externas relacionadas a propostas de cooperação internacional, em suas diversas modalidades, para articulação institucional e elaboração dos instrumentos de parceria;
VI - apoiar, no âmbito do campus, a recepção e o acompanhamento de docentes, discentes, especialistas, técnicos estrangeiros e delegações de organizações internacionais em visita ao IFMT;
VII - apoiar a integração e adaptação de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica no IFMT, especialmente no contexto da unidade em que atuam;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem designadas pelo ESRI ou pela administração institucional (NR)".
"Art. 114. À Coordenação Executiva do Escritório de Relações Internacionais compete:
I - planejar, estruturar e supervisionar as atividades administrativas do ESRI, assegurando o adequado funcionamento das rotinas institucionais e a organização das demais atividades inerentes ao setor;
II - elaborar documentos oficiais, organizar e manter atualizados os arquivos e materiais sob responsabilidade do ESRI;
III - apoiar a organização, a coordenação e a logística de eventos, programas e demais atividades institucionais promovidas pelo Escritório;
IV - realizar análise técnica preliminar e instrução administrativa dos processos relacionados a parcerias, acordos de cooperação e demais instrumentos de cooperação internacional, providenciando seu adequado encaminhamento à Procuradoria Federal junto ao IFMT;
V - examinar e acompanhar os processos de parcerias, acordos de cooperação internacional e seus aditivos, bem como as ações de intercâmbio e cooperação com governos, instituições educacionais e organizações internacionais;
VI - emitir manifestações técnicas sobre os aspectos procedimentais e de conformidade administrativa das ações e processos submetidos ao Escritório de Relações Internacionais, incluindo normas, regulamentos e processos de afastamento do país de servidores do IFMT;
VII - orientar e apoiar discentes e servidores do IFMT interessados em participar de programas de mobilidade acadêmica internacional, prestando informações sobre procedimentos, requisitos e etapas administrativas necessárias à realização do intercâmbio;
VIII - apoiar o acompanhamento, a recepção e a integração acadêmica, cultural e social de intercambistas nacionais e estrangeiros vinculados ao IFMT, utilizando canais institucionais de comunicação e promovendo ações que favoreçam sua adaptação e participação na comunidade acadêmica;
IX - colaborar com as atividades institucionais do Escritório de Relações Internacionais, incluindo ações de divulgação da mobilidade acadêmica, participação em eventos e palestras, apoio à elaboração e adequação de materiais e documentos institucionais e o desempenho de outras atribuições correlatas que lhes forem designadas(NR)."
"Art. 115. Compete ao Setor de Idiomas:
..........................................................................................
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades do setor a que trata o caput serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não subsistindo, em sua organização funcional, cargos de provimento em comissão ou funções comissionadas(NR)."
Art. 2º O Anexo I da Resolução CONSUP n° 112, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 12-A. A Comissão de Ética Pública do IFMT é um órgão consultivo, deliberativo, normativo e educativo que tem por finalidade orientar, aconselhar e julgar a conduta ética profissional dos servidores e as situações de conflitos de interesses, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Comissão de Ética Pública serão estabelecidas em regimento interno específico e demais normativas internas.
Art. 12-B. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos é um órgão colegiado interdisciplinar, de natureza consultiva, deliberativa, normativa e educativa, ao qual compete avaliar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes regulamentadoras de pesquisas que envolvam seres humanos no âmbito do IFMT.
Art. 12-C. O Comitê de Ética no Uso de Animais é um órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa, normativa e educativa, responsável por avaliar, autorizar e fiscalizar o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa no âmbito do IFMT.
Art. 12-D. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e o Comitê de Ética no Uso de Animais, vinculam-se à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assegurando a autonomia em seus regimentos próprios e na legislação vigente.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento desses Comitês serão estabelecidos em regimento interno específico e demais normativas internas.
Art. 12-E. A Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos, Empregos e Salários (Cpaces) é um órgão colegiado, de natureza consultiva, instrutória e de assessoramento, ao qual compete analisar e orientar a legalidade das acumulações de cargos, empregos e funções públicas, alteração de regime de trabalho, bem como situações de sobreposição de horários ou de infração ao regime de dedicação exclusiva no âmbito do IFMT.
Parágrafo único. A Cpaces é vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, assegurada a sua autonomia funcional e decisória, nos termos de seu regimento próprio e da legislação vigente.
Art. 14-A. A Coordenação de Apoio à Governança, Integridade e Gestão de Riscos:
I - prestar suporte técnico e operacional à Diretoria na execução, monitoramento e avaliação das políticas de governança, integridade, gestão de riscos e compliance do IFMT;
II - instruir, organizar e acompanhar a tramitação de processos administrativos, consultas e documentos submetidos à Diretoria;
III - auxiliar na elaboração, revisão, atualização e consolidação de relatórios técnicos, planos, notas técnicas, matrizes de riscos e indicadores do setor;
IV - atuar como canal de atendimento e suporte operacional aos campi e demais unidades administrativas para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o preenchimento de instrumentos de gestão de riscos e integridade;
V - apoiar a interlocução operacional e o fluxo de informações entre a Diretoria e as demais unidades do IFMT, incluindo Ouvidoria, Corregedoria e comissões afins;
VI - organizar e secretariar as reuniões de comitês, comissões ou grupos de trabalho presididos ou coordenados pela Diretoria, lavrando atas e controlando os encaminhamentos deliberados;
VII - auxiliar no monitoramento do cumprimento dos prazos relativos às recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo (CGU, TCU, etc.), consolidando as respostas das unidades;
VIII - dar suporte logístico, operacional e de conteúdo na organização de eventos, campanhas, capacitações e ações de disseminação da cultura de integridade, ética e transparência na instituição;
IX - manter organizado o acervo documental, normativo e o repositório digital de boas práticas e políticas institucionais geridas pela Diretoria; e
X - exercer outras atividades operacionais e de apoio técnico correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do setor.
Art. 17-A. A Diretoria de Implantação de Campus é a unidade responsável pela articulação, pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento do processo de transição e instalação de um novo Campus no IFMT, em fase de autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação.
§1º. O Reitor do IFMT poderá nomear o diretor-geral de campus em implantação, à medida que o Ministério da Educação autorizar a liberação dos cargos de direção ou função comissionada.
§2º. A nomenclatura do cargo a que se refere o parágrafo anterior será a de "Diretor-Geral de Implantação do Campus (denominação do futuro campus)".
§3º. Após autorização de funcionamento expedida pelo Ministro da Educação, caberá ao Reitor do IFMT nomear o Diretor-Geral do Campus em caráter pro tempore.
