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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 25

PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.104312/2026-68, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 20367/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (29362011); resolve: Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 1997, de 8.365 hectares (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares) para 8.187,7120 hectares (oito mil, cento e oitenta e sete hectares, setenta e um ares e vinte centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI