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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Portaria ConjuntaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 156

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioSupremo Tribunal Federal › Presidência

Texto integral

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a compensação entre os limites individualizados para despesas primárias, referentes ao exercício de 2027, entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 28 do Projeto de Lei nº 2/2026 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027), resolvem: Art. 1º Fica formalizada a compensação de limites para despesas primárias, de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, no montante global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o exercício de 2027, em favor do Supremo Tribunal Federal, sendo órgão cedente o Superior Tribunal Militar. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. MARIA ELIZABETH ROCHA Presidente do Superior Tribunal Militar