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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 25

PORTARIA Nº 2.114, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.114, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Silvio Jungmann, código SIPRA PE0209000, localizado no município de São Joaquim do Monte, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54140.000270/2000-64 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(03)PE/Nº 09, de 13 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, de 6 de abril de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Silvio Jungmann, código SIPRA PE0209000, localizado no município de São Joaquim do Monte, no estado do Pernambuco; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Silvio Jungmann, a base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica nº 4168/2026/SR(PE)F-04/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29490696); resolve: Art. 1º Retificar a área de 600,2370 ha (seiscentos hectares, vinte e três ares e setenta centiares), constante na Portaria INCRA/SR(03)PE/Nº 09, de 13 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 6 de abril de 2000, na Seção 1, página 26, e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2002, na Seção 1, página 113, que criou o Projeto de Assentamento Silvio Jungmann, código SIPRA PE0209000, localizado no município de São Joaquim do Monte, o estado de Pernambuco, para a área de 602,7524 ha (seiscentos e dois hectares, setenta e cinco ares e vinte e quatro centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI