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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 26

PORTARIA Nº 2.115, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.115, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Altera a capacidade de famílias beneficiárias do Polo Agroflorestal Xapuri I, código SIPRA AC0085000, localizado no município de Xapuri, no estado do Acre, sob gestão da Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (SEAGRI). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54260.000505/2002-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 9, de 8 de maio 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2002, Seção 1, página 51, que reconheceu o Projeto de Assentamento denominado Polo Agroflorestal Xapuri I, código SIPRA AC0085000, município de Xapuri, no estado do Acre; Considerando o Ofício/SEAGRI/XP/Nº 05/2026 (27560794), que solicita da Superintendência Regional do Acre o reconhecimento de 12 (doze) novas famílias reconhecidas no Polo Agroflorestal Xapuri I para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(14)AC e a Nota Técnica nº 4195 (29507465); resolve: Art. 1º Alterar a capacidade de 31 (trinta e uma) unidades familiares, contida na Portaria/INCRA/Nº 9, de 8 de maio 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2002, seção 1, página 51, que reconheceu o Projeto de Assentamento denominado Polo Agroflorestal Xapuri I, código SIPRA AC0085000, município de Xapuri no estado do Acre, para a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades familiares, em conformidade com os procedimentos aprovados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI