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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 146 · Pág. 110

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.228, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.228, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.383016/2022-45, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica CONSAG CS S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.978.755/0001-09, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05, aprovado pela PORTARIA Nº 1382/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.475/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 273 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 233, de 13.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO