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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 24
PORTARIA DCTA/SRH Nº 581, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
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PORTARIA DCTA/SRH Nº 581, DE 28 DE JULHO DE 2026
Estabelece as Diretrizes e os Critérios para a condução de Processo para Realização de Estágios Acadêmicos no DCTA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 11 do ROCA 20-4 "Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial", aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.490, de 15 de agosto de 2024, alterada pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.096, de 11 de dezembro de 2025; e considerando o que consta dos Processos nº 67700.002202/2026-17 e n° 67700.003697/2026-00, resolve:
Art. 1º Disponibilizar vagas para o desenvolvimento de atividades de estágio curricular obrigatório, não remunerado, a serem desempenhadas nas instalações físicas do Núcleo Corporativo de Tecnologia da Informação (NCTI), por alunos de nível intermediário da área de Informática, e nas instalações do Grupo de Saúde de São José dos Campos (GSAU-SJ), por alunos das seguintes áreas de nível superior: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 2º Fica definida a oferta total de 53 (cinquenta e três) vagas, conforme tabela a seguir, para o desempenho de atividades curriculares por alunos dos cursos referenciados no art. 1º desta Portaria, desde que as Instituições de Ensino (IE) em que estejam devidamente matriculados realizem a habilitação administrativa constante do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, a ser disponibilizado em https://www.dcta.mil.br/, no que se refere à habilitação administrativa das IEs interessadas nas vagas de estágio para o 2º semestre de 2026:
Área
Vagas
Graduando em Técnico em Informática
3 (três)
Graduando em Medicina
12 (doze)
Graduando em Odontologia
14 (catorze)
Graduando em Enfermagem
7 (sete)
Graduando em Farmácia Hospitalar
2 (duas)
Graduando em Farmácia Bioquímica/Biomedicina
3 (três)
Graduando em Fisioterapia
10 (dez)
Graduando em Terapia Ocupacional
2 (duas)
Art. 3º O preenchimento das vagas disponibilizadas ocorrerá conforme a ordem cronológica de entrega das Propostas de Trabalho.
Art. 4º Os casos não regulamentados por esta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DCTA, mediante assessoramento da Seção de Recursos Humanos (SRH) do Gabinete.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURO BELLINTANI
