Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 122
DESPACHO Nº 2.908, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 2.908, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018191/2025-18, decide:
Indeferir o Requerimento Administrativo da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. - ETIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.689.936/0001-22, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) à FT LT 500 kV Itumbiara - Marimbondo C1 devido aos eventos dos dias 21 e 22 de março de 2025, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
