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DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 122

DESPACHO Nº 2.906, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.906, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014883/2025-97, decide: Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) à FT LT 345 kV Norte - Guarulhos C1, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR