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DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 122
DESPACHO Nº 2.420, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
Texto integral
DESPACHO Nº 2.420, DE 2 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903549/2024-27, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903549/2024-27, que tem como partes o Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 18 (UFV Campo Grande) e a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., por perda do objeto, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI
