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DespachoSeção 1 · Edição 146 · Pág. 122

DESPACHO Nº 2.335, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.335, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.015745/2026-14, decide: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Eletrozinco - Galvanização Eletrolítica Ltda. (CNPJ nº 08.922.376/0001-65); (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução do valor referente ao dobro com relação ao período de 22/05/2015 a 05/03/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Despacho ANEEL nº 2.006/2024, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 31032222; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI