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PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 8

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.215 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO WENNEK, inscrito no CRMV-PR sob nº 25672, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028977/2026-11). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.216 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL MARLON GRZESZCZYSZEN, inscrito no CRMV-PR sob nº 20727, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029003/2026-55). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.217 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ROSELAINE KELI PERETTI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16977, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029402/2026-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.218 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EMERSO RODRIGO WEIRICH, inscrito no CRMV-PR sob nº 12160, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029457/2026-26). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.219 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO MARCOS BUTEN, inscrito no CRMV-PR sob nº 27271, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029746/2026-25). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.220 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DYONATAN VILA MARTINELI, inscrito no CRMV-PR sob nº 14286, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028843/2026-09). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO