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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 16

PORTARIA MCID Nº 965, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 965, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Divulga, no âmbito da etapa de enquadramento do processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025, a relação de propostas habilitadas para contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Renovação de Frota, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga, no âmbito da etapa de enquadramento, nos termos do Anexo, as propostas habilitadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme disciplinado na Instrução Normativa MCID nº 12, de 21 de fevereiro de 2025, do Ministério das Cidades. Parágrafo único. As propostas relacionadas estão aptas a seguir para a etapa de validação junto ao agente financeiro, observados os procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, na forma estabelecida na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO RELAÇÃO DE PROPOSTAS HABILITADAS MOBILIDADE URBANA - RENOVAÇÃO DE FROTA Programa CNPJ Proponente UF Protocolo Objeto Valor de Financiamento (R$) Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável: Renovação de Frota 46.522.983/0001-27 Município de Santana de Parnaíba SP 56000000080/2026 Aquisição de 54 (cinquenta e quatro) ônibus elétricos, sendo 4 (quatro) veículos de 9 metros, 8 (oito) 172.436.400,00 veículos de 11 metros, 42 (quarenta e dois) veículos de 12,5 metros e 10 (dez) carregadores do tipo plug-in, destinados à renovação total e ampliação da frota do transporte coletivo urbano do Município de Santana de Parnaíba/SP, no âmbito da reestruturação da RETSP (Rede Estruturada de Transporte de Santana de Parnaíba), visando à modernização do sistema, à ampliação da oferta de serviços, à integração tarifária, ao aumento da eficiência operacional e à promoção da mobilidade urbana sustentável, com redução de emissões de poluentes atmosféricos e de ruído urbano. Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável: Renovação de Frota 88.577.416/0001-18 Município de Canoas RS 56000000072/2026 Aquisição de 25 ônibus com padrão Proconve 8/Euro 6 e 2 ônibus elétricos, para o Município de Canoas. 35.150.000,00