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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 146 · Pág. 112
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.238, de 4 de agosto de 2026
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Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.238, de 4 de agosto de 2026
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.485743/2024-16, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica BASEL LACTEOS S/A, CNPJ 19.921.524/0001-43, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 843, de 24 de julho de 2025, publicado no DOU de 25/07/2025, Seção 1, Pág. 45, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 308793.4685986/2024, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 05/08/2024, Seção 3, Pág. 5, com período de execução do projeto previsto de 01/08/2024 a 28/07/2027.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da habilitação ora cancelada durante o período de 01/08/2024 a 13/05/2026, intervalo em que o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA considerou regularmente executado o projeto aprovado, conforme consta do Ofício nº 20/2026/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA, data em que a pessoa jurídica formalizou pedido de desligamento do Programa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
